A portabilidade de financiamento é uma alternativa para quem deseja diminuir o valor da compra imobiliária. Por se tratar de uma aquisição de alto valor, geralmente, os consumidores conseguem fazer uma ótima economia com essa troca.

Mas, assim como qualquer outra operação financeira, a portabilidade também exige cuidados especiais. Conheça as principais regras sobre a transferência de financiamento imobiliário para outra instituição, o que é e o que não é permitido!

1- Procedimento entre bancos

transferência de dívida de financiamento só pode acontecer entre bancos. Depois da solicitação do cliente, o primeiro credor deve fornecer as informações do contrato para que a segunda instituição analise o pedido.

O prazo para que o banco de origem disponibilize as informações é de até dois dias. Além disso, ele também poderá apresentar uma contraproposta para convencer o cliente a continuar na instituição.

2- Portabilidade não pode ser recusada

De acordo com normas do Banco Central, o banco de origem não pode segurar o cliente, isto é, negar a portabilidade para outra instituição. Ela deve acatar o pedido do consumidor, pois ele é livre para encontrar condições melhores de pagamento.

Já a nova instituição deverá analisar o pedido de transferência da dívida. Esse banco não é obrigado a aceitar o novo cliente, porém, se negar, deverá explicar os motivos.

Os bancos podem recusar aceitar o novo cliente por três razões principais: ele não quitou alguma parcela, está com o nome negativado ou não tem renda suficiente para pagar pela operação.

Se tiver dificuldades para fazer a portabilidade de crédito por causa da instituição de origem, o consumidor tem o direito de registrar uma reclamação junta ao Banco Central. Nesse caso, o Sistema Financeiro Nacional irá realizar a regulação e fiscalização.

Para fazer a reclamação, o consumidor deverá apresentar:

  • nome da instituição proponente;
  • data da requisição da transferência feita na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP);
  • número de portabilidade;
  • número do contrato original,
  • motivo da recusa da credora inicial.

 

3- Restrições da operação

Ao fazer a portabilidade, o consumidor consegue diminuir os juros cobrados. Porém, as condições se mantém. Se ele ia pagar o financiamento em 10 anos, ele não poderá mudar para 15, por exemplo.

Além disso, o valor na nova operação não poderá ser superior ao saldo devedor — até porque não seria vantajoso, certo? Essas são as únicas restrições feitas pelo órgão regulador.

4- Taxas envolvidas

As instituições não podem cobrar pela portabilidade. Os custos relacionados com a transferência de recursos não podem ser repassados para o devedor.

Porém, se o cliente ainda não for cliente da segunda instituição, pode ser cobrado uma tarifa para a confecção do cadastro de relacionamento. Essa regra está presente na Resolução CMN 3.319.

5- Imóveis prontos

A portabilidade só está disponível para o pagamento de imóveis prontos. Os empreendimentos na planta e em construção não podem ser contemplados pela transferência de financiamento do imóvel.

Também é importante dizer que não existe um percentual mínimo de pagamento para que o consumidor possa solicitar a transferência. Se ele tiver pago apenas 10% do financiamento, por exemplo, ele poderá fazer a portabilidade dos 90% restantes da dívida.

6- Quem pode fazer

A portabilidade está disponível para todas as pessoas físicas e bancos pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). A migração pode ser feita por trabalhadores (inclusive servidores públicos), pensionistas e aposentados.

Mesmo sendo possível a transferência de financiamento, as novas instituições podem recusar aceitar o cliente, como já dissemos. Da mesma forma que acontece ao solicitar um financiamento, o consumidor passa por uma análise de crédito ao requerer a portabilidade.

7- Documentos necessários

Para solicitar a portabilidade, o interessado deve apresentar uma série de documentos ao novo banco. Confira os principais:

  • número gerado pelo credor anterior;
  • CPF;
  • condições de juros, pagamentos e outros dados,
  • endereço.

Lembrando que a instituição de origem deve fornecer todas as informações sobre a portabilidade ao consumidor. Basta que a solicitação seja feita pelo cliente.

Não sabe se a portabilidade é a solução para você? Faça uma simulação na Melhortaxa e encontre as melhores condições para continuar financiamento o seu imóvel!