Após realizar um financiamento imobiliário, uma das maiores preocupações dos clientes é ficar sem dinheiro para quitar o restante da dívida. Infelizmente, essa realidade assola muitas pessoas no Brasil, sobretudo em momentos de crise. Por isso, hoje vamos explicar o que é e como funciona o distrato imobiliário.

São várias as razões que levam ao distrato de imóvel. Cada vez mais comum, a interrupção de um financiamento imobiliário ocorre, sobretudo, em razão das incertezas que afetam o mercado imobiliário brasileiro. 

Nesse sentido, a incapacidade de arcar com a dívida pode ser um dos fatores principais do distrato. Em outros casos, trata-se também da demora na entrega do apartamento pela construtora. Em qualquer uma dessas situações, é importante que os clientes entendam a importância do distrato de contrato de imóvel. 

O que é distrato imobiliário? 

Entende-se por Distrato Imobiliário o cancelamento do contrato de aquisição de um imóvel. Ele pode acontecer de dois modos: de forma unilateral ou em comum acordo. Com o rompimento do acordo, o negócio firmado entre a imobiliária e o contratante é desfeito antes mesmo da quitação total do imóvel. 

Com efeito, uma das partes do contrato necessita realizar algum tipo de compensação. O retorno pode ser feito a partir de multas ou até mesmo devolvendo parte dos valores já quitados.

Uma informação bastante importante é que normalmente o distrato de compra e venda já está previsto no contrato de aquisição do imóvel. Nesse sentido, caso o comprador se torne inadimplente e não consiga arcar com o acordo, o próprio contrato permite que a construtora solicite o distrato. 

Por outro lado, se a construtora atrasar a entrega do imóvel, o contratante também poderá desfazer o contrato. Além de cancelar o acordo, o cliente também tem o direito de exigir de volta as parcelas que já foram quitadas. 

Como ocorre o distrato de imóvel?

Agora vamos entender como funciona o distrato de imóvel. Em termos gerais, um distrato imobiliário pode acontecer de diferentes modos. Em geral, quando uma das partes do contrato decide extinguir o vínculo, ela deve notificar a outra parte para encerrar a negociação. 

Homem com a mão em sinal de

Nesse sentido, existem diversas condições entre as partes que devem ser negociadas. O acordo deve acontecer sobretudo se ainda houver parcelas que ainda não foram quitadas.

Portanto, o distrato necessita explicitar o modo como será realizada a devolução do valor, quais serão as multas aplicadas para a quebra do combinado, entre outros detalhes igualmente importantes. 

O que diz a Lei?

As condições legais para o distrato imobiliário são bastante recentes. Até o ano de 2018, ainda não havia uma regulamentação robusta sobre a devolução dos valores pagos das rupturas contratuais. A partir da nova Lei do Distrato, a situação foi alterada. 

Com a nova legislação, foram estipulados os efeitos ao desistir da aquisição de um imóvel. Uma das resoluções decidiu que as multas e os demais encargos serão adicionados no contrato entre as partes para evitar situações desagradáveis e disputas processuais. 

Além disso, a partir da vigência da lei, a forma de desistir da aquisição de um imóvel sem o pagamento de multas será com a transferência do imóvel para uma outra pessoa. O novo contratante ficará responsável por assumir a dívida da propriedade

Nessa lógica, o novo titular do financiamento imobiliário, por exemplo, passará a ser responsável por todos os direitos e obrigações do cliente anterior. Logo, o novo responsável pelo imóvel também deve ter ciência das dívidas e dos encargos relacionados ao bem. 

Como solicitar o distrato de imóvel?

Muitas pessoas ainda têm dúvida sobre como realizar o distrato de compra e venda de um imóvel. Antes de mais nada, é preciso ler com bastante cuidado o contrato de modo a analisar as cláusulas estipuladas no documento. É sempre bom contratar uma consultoria financeira para dar suporte à interpretação do contrato.  

Depois que a carta de distrato de compra de imóvel é emitida, um prazo é estipulado para que o vendedor oficialize a decisão e estabeleça os critérios de negociação. Se não houver sucesso, pode ser necessário abrir uma nova ação judicial. A notificação extrajudicial, se realizada, passará a servir como prova.

E se não houver cláusula sobre o distrato? 

Nesse caso, quando não há previsão no contrato de distrato de compra e venda, a decisão deve ser encaminhada para a Justiça. Assim, o responsável pelo caso intimará a construtora. A intenção é conscientizar a empresa de que é necessário informar o cliente sobre o distrato. 

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