Sabia que é possível obter 50% de desconto no valor do registro de imóveis e na emissão da escritura durante a compra do seu primeiro imóvel financiado? Isso mesmo! Caso alguns requisitos sejam atendidos, você consegue receber esse incentivo e regularizar a propriedade adquirida.

Tal recurso é oferecido aos brasileiros desde 1973, quando foi promulgada a Lei Federal nº 6.015, artigo 290. Também conhecida como Lei de Registros Públicos, um dos seus principais objetivos é impedir os proprietários de adiarem a emissão destes documentos.

Quem tem direito a esse desconto ao comprar um imóvel?

Existem alguns requisitos a serem atendidos pelo proprietário caso queira obter os 50% de desconto no registro de imóveis, são eles:

  • o primeiro imóvel adquirido deve ser destinado apenas à moradia do comprador;
  • a propriedade precisa ser financiado pela SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e deve custar até R$ 1,5 milhão em todos os estados do país,
  • não ser proprietário de nenhum bem, nem ter feito um financiamento imobiliário anteriormente.

Cabe lembrar que, todos esses requisitos precisam ser comprovados com documentação específica. Mesmo alguns cartórios de registro de imóveis aceitando apenas uma declaração do novo comprador, é muito importante ter toda a papelada em dia, a fim de comprovar a autenticidade do bem.

Por isso, deixe em ordem toda a documentação necessária, recolha o ITBI e outros encargos na prefeitura do município onde está situado o imóvel. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis corresponde a 3% do valor total do bem.

Atendidos todos os requisitos, o requerente precisa comprovar seu direito ao desconto se dirigindo a um cartório ao efetuar o registro e matrícula. Caso a instituição negue o pedido do comprador, ele deve acionar a CGJ (Corregedoria Geral de Justiça) e tentar fazer valer os seus direitos perante a lei.

Desconto no registro incentiva as pessoas a registrarem a propriedade

A Lei 6.015/73 tem caráter social, pois incentiva o comprador a registrar e transferir ao seu nome o imóvel adquirido. Muitas vezes, por conta do elevado valor cobrado pelos cartórios, muitos acabam adiando a realização desses trâmites, colocando a propriedade em risco.

Com a possibilidade de obter até 50% de desconto no valor do registro de imóvel de certa forma, existe um incentivo para as pessoas correrem atrás da emissão destes documentos.

Os riscos de não registrar e matricular um imóvel

Segundo o bacharel em direito e Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira/SP, Leonardo Poles da Costa, registrar e matricular um imóvel “é a forma de evitar riscos, como, do vendedor agir de má-fé e Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes”.

“Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, e a outra pessoa que também comprou e lavrou a escritura ficará sem o bem; se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor”.

Outro risco é em caso do vendedor possuir alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele. No caso, esse imóvel poderá ser levado à leilão e posteriormente arrematado, fazendo o comprador que deixou de registrar, perder seus direitos sobre o imóvel.

Documentação necessária ao matricular e registrar o bem

O cálculo da escritura e registro de imóveis leva em consideração o valor da propriedade adquirida. Em outras palavras, o valor a ser gasto com as documentações varia de acordo com o bem: quanto mais caro for, mais alto serão os custos com a papelada.

Ao dar entrada no pedido de registro e matrícula do imóvel em algum cartório, alguns documentos são exigidos, como:

  • Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;
  • Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital dos últimos cinco anos;
  • cópia do título de aquisição do bem;
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano vigente com todas as parcelas já quitadas e a vencer;
  • Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais dos últimos dez anos;
  • Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações;
  • capa do IPTU do ano anterior com o intuito de calcular o ITBI;
  • comprovante de residência (contas de luz, água, telefone);
  • declaração mostrando que todas as prestações mensais de condomínio estão pagas até o momento;
  • cópia do RG, CPF, Certidão de Casamento (caso tiver);
  • Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas,
  • Certidão Negativa da Prefeitura, mostrando a quitação de todos os impostos até o momento.

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