Todo profissional objetiva uma carreira bem sucedida e, consequentemente, estabilidade financeira. Para tanto, ter a Carteira de Trabalho assinada é fundamental já que esta garante ao empregado uma aposentadoria tranquila, através do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ambicionado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Ainda que tenham como denominador comum o benefício a longo prazo, são ambíguos no arrecadamento: o INSS é uma contribuição do empregado (desconto de 8 a 11% do salário), já o FGTS é responsabilidade do empregador (depósito em nome do empregado, com valor correspondente a 8% do salário – salvo Contrato de Aprendizagem, com percentual reduzido a 2%) e não pode ser descontado do salário, exceto em caso de trabalho doméstico. 

Criado na década de 60 como medida protecionista ao trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS viabiliza, entre outras coisas, a formação de patrimônio, bem como a aquisição da casa própria, construção e reforma de imóvel; tudo através da conta vinculada ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.

São quatro os requisitos para o uso do FGTS na compra de um imóvel:
1)    Trabalhar ou morar na cidade em que o imóvel pretendido fica localizado
2)    Não ter financiamento ativo através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
3)    Não ser proprietário de imóvel residencial na cidade em que o imóvel pretendido está localizado
4)    Ter ao menos três anos de carteira assinada – o período não precisa ser contínuo 

Atendendo a estas especificações, você estará ávido a adquirir um imóvel próprio. Para tanto, é necessário apresentar alguns documentos para formalizar o pedido de retirada do fundo. São eles: carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a cópia do IPTU e certidão de matrícula do imóvel a ser comprado, afim de comprovar sua situação regular.

Um grande equívoco no imaginário comum sobre a retirada do FGTS é acreditar que o valor será sacado da mesma maneira que fazemos com a conta corrente. Neste tipo de operação, o comprador não lida diretamente com o dinheiro. O saque é solicitado a um agente financeiro (bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário) que, através de um documento, comunica à Caixa Econômica Federal seu interesse; a liberação se dá, geralmente, em cinco dias. O entrave maior decorre de processos ligados à compra, como a aprovação do financiamento – esta leva, em média, dois a três meses para ser concluída.

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