Por serem termos semelhantes, o penhor e a penhora costumam ser bastante confundidos pelas pessoas. Há até quem acredite que são iguais. Porém, um se refere a uma garantia para obter crédito e o outro um ato judicial.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a penhora é determinada pelo juiz e consiste na apreensão de bens para o pagamento de dívidas. Por outro lado, o penhor é quando alguém entrega algo como garantia do cumprimento da dívida. Entenda melhor esse assunto!

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Penhora

A penhora é uma medida judicial, determinada quando a pessoa deixa de pagar uma dívida. Por esse motivo, ela não acontece de repente, mas após um processo em que o devedor tem direito de defesa e de acordo.

Para o credor, a penhora é uma forma de fazer com que o cliente pague a dívida, ainda que esse procedimento leve algum tempo. Na prática, ela significa a tomada de bens para a quitação completa da despesa, incluindo a dívida inicial, os juros e as custas judiciais que o credor teve.

É importante destacar que a penhora de imóvel não é tão comum quanto parece. Em geral, os credores preferem negociar o pagamento da dívida, sem recorrer à justiça. Portanto, não há como um oficial bater na porta do devedor com um mandado de cumprimento imediato.

Penhor

O penhor consiste na transferência de direito real de garantia para a tomada de crédito. Em outras palavras, a pessoa cede um bem como garantia até que seja feito o pagamento da dívida. O que foi colocado no penhor recebe o nome de empenhado, já o que sofreu penhora é um bem penhorador.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal é a única instituição autorizada a oferecer o penhor. O banco aceita joias, diamantes, relógios, prataria e canetas de valor. Os bens são analisados por um funcionário da própria instituição.

Por já ter a garantia, o cliente não precisa passar uma avaliação cadastral ou qualquer burocracia. Além disso, os empenhados são guardados em um cofre especial, que garante total segurança a eles.

Dessa forma, quando o cliente terminar de pagar o crédito, ele poderá reaver os bens que estão na posse do credor. O banco pode emprestar até 100% do valor do que foi empenhado. Ou seja, se o avalista disser que a joia vale R$ 800, esse será o limite do crédito a ser contratado.

Vantagens e desvantagens da penhora

A vantagem da penhora é que ela permite obter dinheiro sem burocracia, com juros mais baixos que outras modalidades, como o empréstimo pessoal. O prazo para pagamento é de até 60 meses, mas o contrato de penhor pode ser renovado.

Por outro lado, essa modalidade de crédito só pode ser solicitada presencialmente, pois necessita da apresentação dos bens. Além disso, dependendo do que for empenhado, o valor pode não ser baixo e não suficiente para o que se pretende fazer.

Alternativa ao penhor

Relativamente semelhante ao penhor, o refinanciamento de imóveis ou empréstimo com garantia de imóvel, também consiste em colocar um bem em garantia para tomar um empréstimo. Nesse caso, o bem é o imóvel que fica em alienação fiduciária.

Na prática, nada muda para o cliente, que pode continuar usufruindo da propriedade. No entanto, o imóvel “ganha um novo dono” — que é o credor — até a quitação total da dívida.

Com relação ao penhor, o refinanciamento pode ser melhor, pois garante um valor maior de empréstimo. O mutuário pode obter até 60% do valor do imóvel. Nessa modalidade, as taxas também são baixas e giram em torno de 1,3% ao mês.

Além disso, a solicitação pode ser feita totalmente on-line. Em poucos minutos, o cliente pode fazer uma simulação e escolher o crédito que melhor se adequa ao orçamento.

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Vale lembrar que, por ter um montante significativo, o refinanciamento de imóvel pode ser feito em diversas situações. O cliente pode pegar esse empréstimo para fazer uma reforma, renegociar dívidas que já estão caras, fazer uma festa de casamento ou até investir na própria empresa.

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