Para quem está pensando em construir um imóvel, é importante saber do que se trata as siglas RRT e ART. Essa é uma etapa fundamental do projeto de construção do seu imóvel, já que faz parte dos itens observados pela prefeitura para a aprovação da obra.

Acompanhe nosso conteúdo abaixo para saber o que é ART e RRT, para que servem esses dois documentos e de quem é a responsabilidade pela sua emissão. 

O que são RRT e ART?

Durante o processo de construção de um imóvel, a prefeitura exige uma série de documentos. No que se refere à arquitetura e à engenharia, existem o RRT e a ART. Esses documentos são o selo de garantia da construção, emitidos por um engenheiro ou arquiteto.

Os documentos servem para responsabilizar tecnicamente o profissional que cuidou do projeto, seja ele o engenheiro ou o arquiteto. Isso quer dizer que a ART e o RRT garantem que o projeto foi executado por um profissional habilitado.

O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) diz que o projeto foi desempenhado por um profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Já a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

ART

Explicando brevemente, a Anotação de Responsabilidade Técnica garante ao contratante que o profissional está habilitado para desenvolver aquele projeto. Pensando nisso, no caso de algum erro, a ART resguarda o contratante técnica e juridicamente.

A garantia também se estende ao profissional contratado. Além disso, ela dá acesso a seu acervo técnico, ou seja, a todas as ARTs que o engenheiro tiver ao longo da carreira. Isso vai mostrar sua experiência e credibilidade no desenvolvimento de trabalhos.

As classificações de ART, segundo o CREA, são divididas por tipo, registro ou participação técnica. Para ficar mais claro, explicamos separadamente cada uma delas abaixo:

Por tipo

Nessa classificação, os tipos podem ser de obra ou de serviço, quando se referem ao profissional que executa ou apenas presta serviço em uma construção. 

  • ART múltipla: quando existem alguns contratos de obras e construções que foram feitos em um período determinado,
  • ART de cargo ou função: quando o profissional é contratado para exercer tal cargo, não apenas executar a obra. Nessa categoria, existe a contratação, gerando o vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

Por forma de registro

  • Inicial: é registrada ao início de toda e qualquer atividade técnica. Portanto, antes de começar qualquer projeto, deve-se primeiro garantir a ART inicial;
  • Complementar: quando há a necessidade de complementar as informações presentes na inicial, seja para incluir alterações ou detalhar as atividades que serão desenvolvidas em um projeto,
  • Substituição: assim como a complementar, também é vinculada à inicial. Serve para substituir os dados informados inicialmente, caso o projeto apresente alguma modificação, ou para a correção de algum erro registrado na ART inicial. 

Participação técnica

  • ART engenharia individual: essa anotação vai apontar um profissional registrado no CREA como o único responsável por aquela obra e/ou projeto;
  • ART de coautoria e corresponsabilidade: serão apontados profissionais diferentes, porém da mesma área de atuação, que trabalharam juntos em um mesmo projeto. Um voltado para a atividade técnica e outro, para a executiva,
  • ART de equipe: como o nome sugere, quando existem diferentes profissionais trabalhando em conjunto para o desenvolvimento de atividades diferentes em cada função.

RRT

E o que é RRT? É um documento emitido por arquitetos. A segurança é bem semelhante para RRT e ART tanto para contratantes como para profissionais que participam do projeto — técnica e juridicamente falando.

Existe classificação por tipo no RRT e ART. Os tipos de RRT são: simples, múltiplo mensal, mínimo e derivado. Para saber as especificações de cada tipo e entender as diferenças, veja a explicação individual abaixo:

  • RRT simples: registra a responsabilidade do profissional de arquitetura e urbanismo que atuou no projeto ou obra;
  • Múltiplo Mensal: utilizado para registrar atividades especiais, como, por exemplo, laudo técnico, perícia, vistoria, avaliação, parecer técnico, etc.;
  • Mínimo: registra os serviços desenvolvidos por um arquiteto que estão ligados à habitação social ou projetos pequenos de até 70 m²,
  • Derivado: transfere para o CAU as atividades realizadas antes de 2012, através da ART no sistema Confea/CREA.

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Agora que você sabe um pouco mais sobre a parte técnica dos projetos de construção de sua casa e a diferença entre ART e RRT, que tal saber mais sobre seu lar?

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