Quitar o imóvel, preparar os papéis, registrar certidões, enfim, tudo custa para quem compra e vende. Legalizar essa transação exige uma lista extensa de documentos.
  • Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. É fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel (hipotecas, pendência judicial, titularidade), no caso de imóveis usados.
  • Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade, onde o proprietário reside.
  • Certidões negativas de débito relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Metragem que consta na escritura é a mesma do carnê.
  • Certidões dos Fóruns Cível, Criminal e da Justiça Federal do vendedor.
  • Condições de liberação ou transferência no caso de financiamento.
  • Existência de projeto de desapropriação para a área. No caso de apartamento, é a declaração negativa de débito fornecida pelo síndico do condomínio.
Lavrar imediatamente a escritura pública e registar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; a lei só reconhece a propriedade legal do imóvel mediante o registro da escritura.