Todos os anos cerca de 30% dos declarantes caem na temida malha fina da Receita Federal por erros no preenchimento do formulário das despesas dedutíveis admitidas e muitos dos casos são por erros na digitação dos valores.

Para 2015, apesar da Receita Federal ainda não ter definido oficialmente o prazo limite para entrega da declaração, este provavelmente deverá ser estabelecido para o dia 30 de abril, e estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes declarantes.

De acordo com o especialista Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema (Consultoria Tributária), deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”.

Segundo o Dr. Arrighi, o contribuinte ainda tem a chance, até 31 de dezembro, para reduzir a mordida do Leão. O mesmo pode tanto aumentar o valor da restituição em 2015 como pode reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, como por exemplo, antecipando as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas para o início de 2015, como gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas etc), antecipando eventuais cirurgias ou tratamentos odontológicos, ou ainda antecipar aquele check-up que inicialmente estava programado 2014.

Outra alternativa seria o contribuinte realizar até o dia 31 de dezembro um aporte em plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.

Por fim, o Dr. Arrighi destaca também, a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.

(Redação – Agência IN)