Comprar um imóvel na planta pode ser uma saída para quem não tem pressa em adquirir a casa própria. Mas o especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat, do  Karpat Sociedade de Advogados, recomenda  atenção no momento de fazer as suas escolhas. Pesquisar bem a idoneidade do incorporador, da construtora e as condições do próprio empreendimento é um dever do comprador. Desde a entrega até o contrato é importante conhecer os seus direitos. Confira as dicas de Karpat.

Atraso na entrega
Os atrasos abusivos podem ser pleiteados, com multas por danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de locação, encargos com a locação de imóvel até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, todos os valores que os adquirentes poderiam ter recebido decorrentes de aluguéis do bem se não houvesse atraso. A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês.

Importância do registro
Outro ponto que demanda atenção é a regularização da incorporadora, se está registrada em Cartório de Registro de Imóveis. As plantas, áreas e metragem do imóvel precisam estar de acordo com a prefeitura do município; e ainda é preciso averiguar se o terreno possui ônus. 

Tudo no contrato
Antes de fechar o negócio, o comprador precisa verificar se está no contrato tudo o que está sendo vendido na planta, como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até a entrega do empreendimento e após. Observe se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade; e qual é o prazo de entrega da obra, bem como a multa por atraso.

Direito de desistir
O comprador precisa saber que pode desistir da aquisição do imóvel, com direito de devolução de parte do dinheiro pela construtora. É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo; a jurisprudência tem limitado de 10% a 20% o desconto dos valores pagos.

Cobrança de condomínio
A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao Habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado a um problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.

Atenção antes de fechar negócio e boa sorte!

Fonte: Karpat Sociedade de Advogados