Compra e venda de imóveis são transações que acontecem a todo o momento no Brasil e no mundo. Mais do que um negócio, na maioria das vezes é também a realização de um sonho. Para que todo o processo ocorra sem contratempos e tudo se saia bem para ambas as partes, é fundamental que os contratos sejam redigidos de maneira correta.  Feito isso, procure um cartório de registro de imóveis, para garantir a segurança jurídica do negócio realizado.

Seja objetivo e claro nos termos do contrato para evitar interpretações equivocadas e problemas futuros. É imprescindível que o documento reúna todos os dados pessoais do comprador e do vendedor – nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço de residência. “São informações mínimas que comprovam a existência das partes”, informa o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

O contrato deve especificar dados sobre o imóvel negociado e informações financeiras, como valores de compra e venda, condições de pagamento, se o valor será pago por meio de transferência bancária, cheque ou dinheiro, garantia do pagamento do empréstimo e penalidades.

Precisa ficar especificado que é um documento de venda/compra do imóvel e deve ser descrito exatamente como aparece na matrícula do Cartório de Registro, onde estão reunidas todas as informações sobre o bem e os direitos relacionados.

Tenha certeza de que não há risco de o imóvel estar arrolado em ações judiciais como, por exemplo, em ações de cobrança, trabalhistas ou de falência, anteriores ao contrato. Para isso, a informação atualizada do registro de imóvel é essencial.

 

Fonte: Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP)