As multas existem para que se cumpram as normas e legislações estabelecidas pelo edifício, a fim de promover o bom funcionamento do local e uma relação saudável entre os moradores. Porém, em alguns casos elas podem ser aplicadas erroneamente. Por esse motivo, é importante estar atento ao tópico de como recorrer de multa de condomínio. 

Todos os moradores estão sujeitos a receber advertências e multas condominiais. Neste artigo, ajudamos você a entender como e quando essas penalidades podem ser aplicadas e como recorrer de uma multa de condomínio indevida

Quando a multa pode ser aplicada e quando é considerada indevida? 

Primeiramente, é preciso distinguir multas e advertências, para saber exatamente como recorrer de multa de condomínio cobrada incorretamente. Em geral, as advertências são indicadas quando o condômino comete uma infração pela primeira vez, como uma espécie de aviso para que o ocorrido não volte a acontecer.

Após uma advertência, quando há reincidência da infração, são administradas as multas como medidas punitivas. Todavia, essa não é uma regra, e uma multa pode, sim, ser aplicada diretamente após o primeiro incidente em algumas situações específicas. Um exemplo é quando é causado um prejuízo nas áreas comuns do condomínio. 

Todos esses pontos devem estar descritos na convenção e no regimento interno do condomínio, e apenas pautado nesse documento o síndico, responsável pela administração do edifício e por aplicar as devidas multas, pode indicar a penalidade cabível à situação em questão. 

Situações que geram multas e advertências

Como explicamos acima, as situações que podem gerar multas e advertências são determinadas pela convenção do condomínio e pelo regimento interno. Além disso, o Código Civil de 2002 define os deveres dos condôminos e estabelece as bases da multa de condomínio. Basicamente, as multas são aplicadas nas seguintes situações:

1. Quando o morador é reincidente. Ou seja, quando já recebeu ao menos uma advertência a respeito de uma infração cometida, como infringir a lei antifumo ou não respeitar o horário de silêncio. 

2. Quando o morador causa prejuízo a uma área comum do condomínio. Nesse caso, além da multa aplicada, o condômino pode ser cobrado monetariamente, a fim de ressarcir o dano gerado. 

3. Em casos de inadimplência, quando o morador não arca com as obrigações de pagamento das taxas de condomínio, como rateios e outras despesas acordadas em assembleia.

4. Ao realizar obras que comprometam a segurança da edificação ou que alterem a forma e a cor da fachada. Alguns exemplos são a remoção de paredes estruturais ou mudanças que podem causar danos às redes hidráulica ou elétrica. 

5. Multa ao condômino antissocial, que gera incompatibilidade na convivência com outros. Resumidamente, todo ato de discriminação e violência a outros moradores, ocorrido dentro das dependências do condomínio, é passível de multas. 

Valores das multas de condomínio 

Os valores das multas de condomínio variam de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a 5 vezes o valor dos custos fixos do prédio. Em casos de reincidência, podem subir para 10 vezes essa quantia. Para livrar-se dessa dívida, confira abaixo como recorrer de multa de condomínio. 

mulher falando ao telefone enquanto está sentada próxima do computador.

Como saber se uma multa é indevida? 

Além de basearem-se na convenção e no regimento interno do condomínio, todas as multas devem ser aplicadas somente quando há provas de que a infração foi realmente cometida. Ainda, caso a contravenção não esteja prevista no regulamento, cabe ao síndico organizar uma assembleia extraordinária para definir, junto a outros moradores, a punição devida. 

Como e onde recorrer de uma multa de condomínio? 

Todo condômino tem o direito de saber como recorrer de uma multa que considere injusta ou abusiva. Porém, antes disso é necessário consultar o regimento interno do condomínio, para verificar se a aplicação da multa em questão realmente tem fundamento e está prevista nas regras condominiais.

Após a notificação da multa, o morador deve reunir provas materiais que comprovem que ele não praticou a infração e entrar em contato com o síndico para manifestar o seu desejo de recorrer. Existem ainda alguns edifícios, mais modernos, que permitem recorrer de multa online, diretamente pelo aplicativo do próprio condomínio. 

Depois desse momento, cabe ao síndico organizar uma assembleia com os demais condôminos e compartilhar a solicitação. O morador apresentará as suas provas, e os demais moradores, em votação, decidem se a infração deve ser retirada ou não. 

Quando a questão não é resolvida diretamente na assembleia convocada, surge a dúvida se há a opção de onde recorrer de multa em via judicial, com o auxílio de um advogado. Sim, ela existe e, nessas situações, a Justiça pode considerar a multa arbitrária e anular a cobrança; em casos mais delicados, pode também indicar o ressarcimento do condômino por danos morais. 

O que pode acontecer se o condômino não pagar a multa?

Se o condômino não pagar a multa, cobranças judiciais podem ser aplicadas. E se o caso de inadimplência não for resolvido rapidamente, o nome da pessoa pode ser negativado; em casos mais extremos, o imóvel chega a ser levado a leilão. Por isso, é muito importante saber como recorrer de multa de condomínio incorreta. 

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