A Receita Federal liberou no dia 1º de março o programa de declaração do Imposto de Renda 2015. O formulário eletrônico está disponível para diversas plataformas, e o prazo para que os contribuintes submetam seus dados ao sistema da Receita vai até 30 de abril.

Mas como fazer a declaração? Para quem é contribuinte de primeira viagem ou estava mais acostumado ao extinto formulário de papel a tarefa exige mais tempo e atenção, e há até mesmo quem deixe a tarefa a cargo de um contador. No entanto, o site da Receita e o programa a ser baixado são didáticos e contém instruções para todas as fases de preenchimento do Imposto de Renda. Confira a seguir os principais passos que te impedem de cair na malha fina.

Rendimentos Tributáveis: É preciso declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, tanto de Pessoas Físicas quanto de Pessoas Jurídicas, independentemente de ter ou não retenção na fonte. Alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais e pensões estão nessa lista.

Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, é preciso informar seus rendimentos tributáveis, mesmo que eles não estejam no limite estabelecido pela tabela de cálculo.

Deduções: Observe bem as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, e guarde os comprovantes de cada um deles. A Receita lembra que fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" configura crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Carnê-leão: É preciso recolher o carnê-leão sempre que obrigatório, como no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior. A falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual.

Ajuda da Receita: Cada item a ser declarado tem um espaço específico no formulário de declaração. Quem tiver dúvidas sobre os itens pode clicar sobre o campo do formulário e apertar a tecla F1, e uma janela é aberta. Além disso, a Receita disponibiliza uma cartilha com todas as orientações da declaração.

Quem deve declarar? – Precisam apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

A apresentação do  também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros.