Você visitou inúmeros stands de vendas e modelos decorados até finalmente comprar imóvel na planta e assinar o Compromisso de Compra e Venda. Agora é só esperar a conclusão da obra e sair em busca de um financiamento com os menores juros do mercado, certo? Errado. E a gente explica os motivos.

Visitar o canteiro de obras do empreendimento é um dos cuidados com apartamento na planta a serem tomados pelo futuro morador. Mesmo não estando em seus planos, é uma prática a ser considerada após vislumbrar toda a estrutura apresentada por maquetes e folders.

Os direitos do consumidor durante a construção perante a lei

Ainda que a construtora não seja obrigada a manter o cliente informado sobre o andamento das obras, o futuro morador tem o direito de acompanhar sua evolução por meio de uma Comissão de Representantes. Isso porque, a lei nº 4591 de 1964, afirma a possibilita de existir um grupo capaz de verificar o status da construção com o intuito de evitar quaisquer riscos de comprar apartamento na planta.

De acordo com o artigo 50, “será designada, no contrato de construção, ou eleita em assembleia especial devidamente convocada antes do início da obra, uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, para representá-los junto ao construtor ou no caso do Art. 43, em tudo que interessar ao bom andamento da obra”.

Já no primeiro parágrafo do artigo, é mencionado que “uma vez eleita a Comissão, esta ficará de pleno direito investida dos poderes necessários para exercer todas as atribuições e praticar todos os atos que esta lei e o contrato de construção lhe deferirem, sem necessidade de instrumento especial outorgado pelos contratantes ou, se for o caso, pelos que se sub-rogarem nos direitos e obrigações destes”.

Motivos pelos quais é preciso acompanhar as obras de um empreendimento

Visitas periódicas ao canteiro de obras permitem aos futuros moradores verem se na construção há fidelidade à proposta arquitetônica do projeto conforme presente na planta e nas propagandas. Além disso, é possível verificar se a velocidade do andamento das obras permitirá a entrega do empreendimento dentro do prazo pré-determinado.

Há construtoras que informam sobre os empreendimentos em seus perfis nas redes sociais, e-mails e publicações no site da empresa. Porém, essa não é uma regra a ser seguida por todas, pois na fase de construção, as únicas obrigações das construtoras são entregar o empreendimento dentro do prazo previsto.

Como evitar problemas com a construtora?

No stand de vendas tudo é incrível, e a tentação de fechar o negócio na hora pode ser grande. A recomendação do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados, nesse caso é que você “analise o histórico da empresa, e converse com donos de imóveis construídos por aquela construtora para saber se houve algum tipo de problema”.

Analise também a documentação do empreendimento, observando se a incorporação foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Verifique junto à prefeitura se o imóvel pode ser alvo de um projeto de desapropriação para alguma obra pública ou ainda se o terreno está contaminado.

Ainda, observe bem o chamado memorial descritivo do empreendimento. Nele, constam informações fundamentais sobre o imóvel e sobre os produtos a serem entregues, como metragem, características e materiais utilizados.

Os folhetos de propaganda e rascunhos do corretor devem ser guardados, caso seja necessário confrontar a construtora sobre algo prometido e não entregue, como churrasqueira e móveis planejados.

Situações envolvendo atrasos na entrega do imóvel

Embora atrasos devam ser situações extraordinárias, quando se trata de entrega de empreendimento, o atraso é comum — em alguns casos. Mais do que isso, o não cumprimento do prazo estipulado pela construtora é citado já no Contrato de Compra e Venda, na chamada “Cláusula de Carência”.

Nela, a construtora determina que, além do prazo contratual, conta com um período adicional de 180 dias para entregar o imóvel. Isso ocorre por conta de variáveis, como disponibilidade de mão de obra, escassez de materiais, problemas climáticos, dentre outros. Agora, caso o atraso seja superior aos usuais 180 dias, configura um real atraso na obra e possibilita o comprador rescindir o contrato.

É importante os compradores estarem atentos ao prazo de entrega, pois a extensão do período de construção implica na continuidade da correção das parcelas com base no INCC. Quanto mais tempo um empreendimento demorar até ficar pronto, mais meses de INCC o futuro morador terá que pagar.

Além disso, o índice corrige todo o saldo devedor, fazendo o valor da dívida aumentar gradativamente. No caso de atraso na data de entrega da obra, o INCC continua corrigindo as parcelas, até a construção ser finalizada.

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