“Juntar os trapos” ou as escovas de dentes. É assim que muitas vezes são contadas as histórias de casais que resolveram morar juntos, mas não se casaram. A expressão sugere um arranjo improvisado e irregular, mas é possível regularizar uma união sem realizar o casamento civil. A união estável é esse intermediário. Sua certidão atesta que o casal vive um relacionamento estável, mas o estado civil das partes não muda. Desde 1988, a união estável recebe a mesma proteção do Estado que o casamento, e garante os mesmos direitos.

O modelo é cada vez mais popular. No Censo do ano 2000, 28,6% das pessoas declararam viver em união estável, número que passou para 36,4% em 2010. Os números do IBGE refletem os benefícios oferecidos. Ao contrário do casamento, que exige uma série de documentos, taxas e testemunhas para ser realizado, na união estável o casal, munido da documentação básica, consegue o contrato. Com ele, é possível optar por um regime de separação de bens, ter acesso a heranças, abrir contas conjuntas e incluir o parceiro em planos de saúde, por exemplo.

Menos exigências – Durante muito tempo a união estável foi considerada menos legítima do que o casamento. A primeira vez que a legislação tratou sobre a divisão do patrimônio entre casais não-casados foi em 1964. Em 1988, a nova Constituição Federal reconheceu esse vínculo como entidade familiar, e o equiparou ao casamento, estando os dois sob proteção do Estado. Segundo a Lei 9.278/1996, a união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

Para assinar o contrato de união estável o casal precisa ir até um cartório de registro civil com os documentos e atender três exigências: é preciso que a união seja de conhecimento público, e não “clandestina”, que haja convivência contínua, estabilidade e objetivo de constituir família.

No entanto, não é exigido que o casal tenha filhos, ou mesmo que vivam na mesma casa. Também não é exigido um tempo mínimo de união para assinar a declaração. Além da data em que o laço foi oficializado na justiça, consta na declaração a data em que a relação começou.

Benefícios para o casal – O contrato de união estável dá ao casal uma série de direitos e seguranças. Há cláusulas sobre titularidade de bens e pagamento de pensão, além de regime de bens. Nele, é possível optar por um regime de separação de bens – total, parcial ou comunhão. Esse é um dos principais pontos: caso o casal não opte por nenhum deles, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, onde tudo que o casal adquire durante a relação será partilhado em caso de separação. O direito a herança também é assegurada ao parceiro.

Muitos também acabam formalizando a união após impasses da vida prática. Na impossibilidade de colocar o companheiro como dependente do plano de saúde ou de abrir uma conta conjunta, muitos casais se dão conta de que é preciso oficializar a união e optam pela união estável, que garante também esses direitos.