Você visitou inúmeros stands de vendas, decorados, finalmente encontrou o imóvel perfeito e assinou o Compromisso de Compra e Venda e agora é só esperar a conclusão da obra e sair em busca de um financiamento, certo? Errado. E a gente explica porquê.

Visitar o canteiro de obras do empreendimento não está nos planos de quem compra um imóvel na planta e vislumbra toda a estrutura apresentada pela maquete e folders, mas é uma prática que deve ser considerada.

Legalmente falando – Ainda que a construtora não tenha a obrigação legal de manter o cliente informado sobre o andamento das obras, o futuro morador tem o direito de acompanhar a evolução da edificação através de uma Comissão de Representantes. Quem garante aos futuros moradores o direito de organizarem uma comissão é a Lei nº 4591 de 1964

Artigo 50 – Será designada no contrato de construção, ou eleita em assembleia especial devidamente convocada antes do início da obra, uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, para representá-los junto ao construtor ou no caso do Art. 43, em tudo que interessar ao bom andamento da obra.

§ Primeiro – Uma vez eleita a Comissão cuja constituição se comprovará com a ata da assembleia, devidamente inscrita no registro de títulos e documentos, esta ficará de pleno direito investida dos poderes necessários para exercer todas as atribuições e praticar todos os atos que esta lei e o contrato de construção lhe deferirem, sem necessidade de instrumento especial outorgado pelos contratantes ou, se for o caso, pelos que se sub-rogarem nos direitos e obrigações destes

Por que acompanhar as obras do empreendimento? – Visitas periódicas ao canteiro de obras permitem que os futuros moradores vejam se na construção há fidelidade à proposta arquitetônica do projeto e se a velocidade do andamento das obras permitirá que o empreendimento seja entregue no prazo.

Há construtoras que informam sobre os empreendimentos em seus perfis nas redes sociais, outras através de e-mails, publicações no site da empresa, mas essa não é uma regra, já que na fase de construção, as únicas obrigações das construtoras são entregar o que foi prometido no prazo previsto.

Como evitar problemas com a construtora – No estande de vendas tudo é incrível e a tentação de fechar o negócio na hora pode ser grande. “Analise o histórico da empresa, reclamações em sites especializados e no Procon e busque no site do Tribunal de Justiça se a empresa está sendo processada. Procure também conversar com donos de imóveis construídos por aquela construtora para saber se a entrega ocorreu no prazo acordado ou se houve algum outro tipo de problema”, indica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados.

Verifique também a documentação do empreendimento, observando se a incorporação foi devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis. Veja junto à Prefeitura se o imóvel pode ser atingido por um projeto de desapropriação para alguma obra pública ou ainda se o terreno está contaminado.

Além disso, observe bem o memorial descritivo do empreendimento. Nele constam informações fundamentais sobre o imóvel e sobre o que será entregue, como metragem, características e materiais utilizados. Os folhetos de propaganda e rascunhos do corretor devem ser guardados, caso seja necessário confrontar a construtora sobre algum item que foi prometido mas não entregue, como churrasqueira ou móveis planejados.

"O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), utilizado para reajustar as parcelas, tem subido acima da inflação oficial. Além disso, o índice corrige todo o saldo devedor, o que faz com que a dívida aumente. No caso de atraso na data de entrega da obra, o INCC continua corrigindo as parcelas, até que a construção seja finalizada. O índice inflacionário pode aumentar em até 20% o valor final do imóvel."

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