Durante a contratação de um serviço de proteção ao seu lar, é muito importante se atentar quanto às cláusulas relacionadas à franquia de seguro. Para quem não sabe, o termo revela a parte do prejuízo em que o cliente será obrigado a arcar caso aconteça algum sinistro.

Sabendo o que é franquia de seguro, é preciso se atentar a quais coberturas essa co-participação do cliente ocorre. Normalmente, as adicionais, como contra roubo e furto, acidentes caseiros, são as principais em que o cliente precisará pagar parte dos prejuízos causados.

Como funciona a franquia de um seguro?

As seguradoras, hoje em dia, não costumam estabelecer franquia em coberturas obrigatórias contra incêndio, explosões ou acidentes do tipo. Entretanto, caso essa cobrança ocorra, todas as informações referentes a porcentagem do prejuízo a ser pago pelo cliente precisam estar expressas no contrato.

Neste documento também deve estar presente o LMI (Limite Máximo de Indenização) de todas as coberturas adicionais contratadas. Ao definir este limite, é preciso fazer uma avaliação do imóvel de modo a verificar quanto será gasto com sua reconstrução, no caso de incêndio, por exemplo.

Caso aconteça um sinistro e o prejuízo apresentar um valor menor em relação à franquia contratada, este precisará ser pago por você. Agora, se as perdas somarem um custo superior ao da franquia, será dever da seguradora te indenizar e pagar por todos os danos, não excedendo o limite da apólice.

Você deve estar se perguntando: vale a pena contratar um seguro franqueado se terei que pagar pelos prejuízos em algumas situações? Depende, muitas seguradoras costumam deixar a contratação do seguro mais barata quanto maior for o montante a ser definido como franquia.

Ao definir como funciona uma franquia de seguro, a seguradora irá definir como será definido seu valor. Existem duas opções: estabelecer um número fixo (R$ 100 mil, por exemplo) ou um percentual diante da apólice (30% de uma cobertura contra vazamentos de R$ 50 mil; ou seja, R$ 15 mil).

Confira os dois tipos de franquia

Existem dois tipos de franquias no mercado: simples e dedutível. Ao chegar no montante correspondente ao prejuízo de ambas, é preciso fazer alguns cálculos levando em consideração o valor da apólice e o da franquia contratada. Confira!

Franquia simples

A franquia simples ocorre quando é definido um valor fixo a ser pago por você em situações envolvendo sinistro. Diante disso, caso os prejuízos sejam superiores a este valor pré-estabelecido, a seguradora é quem ficará responsável por te indenizar perante todos os danos provocados.

Entendendo melhor como funciona a franquia simples quando o segurado ficará responsável pelo pagamento do prejuízo, considere a seguinte situação:

  • uma cobertura adicional contra roubos e furtos foi contratada no valor de R$ 30 mil;
  • sua franquia corresponde a 20% do valor da apólice, ou seja, R$ 6 mil;
  • certo dia, móveis e itens de sua residência avaliados em R$ 4,5 mil foram roubados, 
  • como este valor é inferior ao da franquia contratada, você é quem irá arcar com todo o prejuízo resultante deste ocorrido.

Outro exemplo, faz referência às situações em que a seguradora irá te indenizar contra todos os acidentes. Para isso, considere:

  • a cobertura adicional contra vazamento foi contratada com um LMI de R$ 10 mil;
  • a franquia simples da apólice corresponde a 25% do total, ou seja, R$ 2,5 mil;
  • o sinistro de vazamento ocorrido na cozinha de sua residência teve um prejuízo calculado em R$ 3,5 mil,
  • logo, como o valor dos danos foi superior ao da franquia, a seguradora irá te indenizar integralmente por todos os prejuízos.

Curiosamente, este tipo de franquia é muito usado por seguradoras quando o LMI possui um valor baixo. Como será a contratada quem irá cobrir todos os prejuízos, acaba sendo desvantajoso a ela optar por esse modelo quando uma apólice possuir um limite de indenização elevado.

Franquia dedutível

Modelo mais aplicado no mercado, a franquia dedutível ocorre quando o cliente irá arcar parte do prejuízo, mesmo quando este for superior ao da franquia contratada. Normalmente, as seguradoras optam por ele em apólices de coberturas adicionais com LMI elevado.

Considerando a explicação acima, vamos a um exemplo prático de como a franquia dedutível funciona:

  • uma cobertura adicional contra problemas elétricos foi contratada com um LMI de R$ 20 mil;
  • a franquia dedutível sobre este valor equivale a 30%, ou sejam R$ 6 mil;
  • sua residência foi vítima de uma brusca queda de energia responsável por queimar R$ 7 mil de equipamentos eletrônicos,
  • descontado a franquia de R$ 6 mil a ser bancada por você, a seguradora só irá te ressarcir R$ 1 mil dos prejuízos.

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