O valor em risco corresponde ao montante de prejuízo que você terá caso sua residência seja vítima de algum sinistro. Contudo, durante a contratação de uma apólice de seguro junto ao financiamento, não necessariamente seu LMI (Limite Máximo de Indenização) precisa ser igual a ele.

Caso a apólice tenha um limite de indenização menor em relação aos danos causados pelo sinistro, infelizmente, o segurado não irá receber o dinheiro total do prejuízo obtido. Cabe lembrar que, cada cobertura adicional terá um LMI e, por esse motivo, é muito importante verificar quais são suas reais necessidades.

Relação do valor em risco com o LMI

A cobertura obrigatória contra incêndios, explosões e demais incidentes do gênero exige que o valor em risco seja igual ao do limite da indenização em um seguro residencial. Por exemplo: se uma casa é avaliada em R$ 750 mil, a LMI desta apólice deve ter este mesmo valor.

Se, por algum motivo, ocorrer um sinistro de seguro envolvendo incêndio e este mesmo imóvel de R$ 750 mil tiver uma apólice de LMI inferior, a seguradora não irá te indenizar pelo valor em risco. Em outras palavras, parte do prejuízo será de sua responsabilidade.

No caso das coberturas adicionais, não necessariamente elas precisam ter um LMI igual ao valor em risco de todos os seus bens. Se uma apólice contra roubo e furto for contratada com um limite de R$ 200 mil, por exemplo, será este o máximo a ser recebido em caso de sinistro, mesmo o prejuízo sendo maior.

Além disso, não será possível transferir parte do valor de apólice de uma cobertura à outra, a fim de minimizar os seus prejuízos. Em outras palavras, se uma apólice contra incêndio for de R$ 620 mil, de roubos e furtos de R$ 140 mil e o prejuízo deste último for de R$ 170 mil, os R$ 30 mil faltantes não serão deslocados do primeiro.

Diferença entre Primeiro Risco Absoluto e Relativo

Basicamente, no Primeiro Risco Absoluto, o segurado não precisará arcar com nenhum prejuízo caso aconteça um sinistro inferior ou igual ao LMI contratado. Ou seja, se o incêndio causar um prejuízo de R$ 600 mil e a apólice possui um limite de R$ 650 mil (valor em risco), este será coberto integralmente pela segurada.

Contudo, tendo em vista baratear os custos ao consumidor, as seguradoras oferecem apólices de Primeiro Risco Relativo, ou seja, a indenização será com base no rateio. Mesmo o prejuízo não atingindo o LMI, você só receberá uma porcentagem pré-determinada pelos danos causados. Por exemplo:

  • o LMI de uma cobertura adicional contra roubo e furto é de R$ 300 mil, mesma quantia do valor em risco;
  • contudo, em caso de sinistro, a proporção a ser paga (rateio) pela seguradora, será de 70%, independentemente do valor do prejuízo;
  • sua residência foi furtada e o prejuízo somou R$ 200 mil — inferior ao valor de risco e LMI;
  • se fosse contratado o Primeiro Risco Absoluto, a indenização seria de R$ 200 mil, pois não atingiu o LMI,
  • porém, na contratação de seguro, a preferência foi pelo Primeiro Risco Relativo, mesmo o LMI sendo de R$ 300 mil, a seguradora só irá te ressarcir 70% do prejuízo obtido (RS 200 mil), ou seja, R$ 140 mil.