O pedido de revisão da Lei 11.228 do Código de Obras e Edificações (COE) da cidade de São Paulo, iniciado em 2013, está em discussão na Câmara Municipal. O objetivo da proposta do Novo Código de Obras e Edificações é desburocratizar o licenciamento de obras da cidade de São Paulo que vigora desde 1992, facilitanto o processo de construção e reforma. É esperado que o número de ações de licenciamento de construções diminua em até 30% e que a nova normativa esteja alinhada com novo Plano Diretor (link) da cidade.

O que é o Código de Obras e Edificações? – O COE é o conjunto de leis e normas técnicas que controla o uso do solo urbano e regulamenta a construção de imóveis. Ele funciona como instrumento de fiscalização para a Administração Municipal, visando a segurança e salubridade das edificações.

De acordo com o prefeito Fernando Haddad, no portal da Prefeitura do Município, a revisão do COE ajudará o município a atingir a meta de redução do tempo de tramitação dos processos de licencamento para, em média, 90 dias. " Isso seria impossível sem uma alteração da legislação da cidade, sobretudo o Código de Obras, que é extremamente burocrático e penoso. Toda a lei tem que ser simples o suficiente para qualquer cidadão entender. Se ela não é simples de entender, não é o cidadão que está errado e sim, a lei”, afirmou Haddad.

Maior autonomia a engenheiros e arquitetos – Em linhas gerais, o novo código garante que o poder público foque no impacto das construções para a cidade e não na análise minunciosa de detalhes internos. “Vamos deixar de medir a altura do degrau ou tamanho da janela, porque isso é papel do engenheiro fazer, atendendo ao seu cliente. É papel da Prefeitura dizer que aquele projeto de implantação está correto, que a volumetria está certa, que o impacto de vizinhança, ambiental e de trânsito também. Ou seja, fazer o que nos cabe e o que o engenheiro também não tem como saber, porque isso é responsabilidade da Prefeitura alertar e exigir eventuais contrapartidas”, afirmou o prefeito.

Para a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, a proposta é vista com bons olhos. “É muito importante que a Prefeitura tenha os olhos para as questões urbanísticas e não em como cada um habita a própria construção, porque isso é de responsabilidade de nosso conselho, que regula a atividade, e não do poder público de desviar a atenção para isso” – Eduardo Martins, diretor da AsBEA. 

 A mudança beneficia quem quer construir ou reformar a própria casa ou imóvel alugado: não será mais necessário licenciar pequenas obras, como construção de muros, piscinas, depósitos ou edificações que ampliem em até 30 metros a área construída. O texto apresenta ainda o conceito de retrofit, que permite a modernização de edificações já existentes, e cria novas regras ambientais, como a obrigatoriedade do reuso de água da chuva para novos edifícios com área construída superior a 1.500 m².

Alterações para incorporadoras – Após diversas reuniões entre o prefeito Fernando Haddad e representantes da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), que representa as empresas do setor, três pontos foram incluídos no projeto:

– alvará de autorização para a instalação do estande de vendas: passa a ser expedido no prazo máximo de 15 dias. Após esse período, a obra poderá ser iniciada e a responsabilidade sobre eventuais adequações às leis municipais será de responsabilidade do proprietário ou responsáveis pela obra

– alvará de execução de demolição total: não será mais necessária a comprovação da regularidade do imóvel, desde que o mesmo não seja tombado, ou seja, classificado em áreas conhecidas como Zonas Especiais de Preservação Cultural , conforme era exigido anteriormente

– instalação de elevadores: passa a ser licenciada conjuntamente com a emissão do Alvará de Execução da edificação. O objetivo é reduzir de 180 para 30 dias o período das liberações

O projeto foi elaborado com participação de entidades do setor da construção civil, como Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea), Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP); e o poder público, por meio da Coordenação das Subprefeituras e as secretarias de Desenvolvimento Urbano, Negócios Jurídicos, Transportes, Verde e do Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana, Pessoa com Deficiência e Finanças.