O ditado a “pressa é inimiga da perfeição” cai muito bem em alguns casos. Ao comprar uma casa própria, por exemplo, é sempre bom controlar a ansiedade e fazer a vistoria correta no momento de pegar as chaves. É importante certificar-se de que a construção seguiu as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) tem identificado que a cada dez prédios entregues em São Paulo, pelo menos três apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra.

 Portanto é muito importante, ao receber as chaves, verificar as instalações elétrica e hidráulica, vidros, pintura, revestimentos cerâmicos, louças, metais, ralos, metragem dos ambientes, venezianas, esquadrias de alumínio, entre outros itens.

Você pode até mesmo consultar a construtora sobre a qualidade do material utilizado para a produção de algumas peças. As normas da ABNT precisam ser seguidas; algumas delas variam com a região do país e altura do edifício por causa da força do vento, como acontece com as esquadrias.

Uma dica para analisar a veneziana, basta apagar a luz e fechar a esquadria; os feixes de luz podem ser vistos somente pela veneziana ventilada. Se há passagem de luz entre as folhas e os perfis laterais, pode esperar que por aí passarão água, ar e ruído.

É recomendado também conferir a fixação dos parafusos, rasgos de saída de água, regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias. Além da resistência de todo o material, deve-se checar como está o funcionamento borrachas, escovas, fechos, roldanas, braços e a presença de silicone, tudo isso visando a perfeita vedação.

Para conseguir fazer uma verificação cautelosa, é recomendado visitar o imóvel durante o dia. Com uma boa iluminação, você pode avaliar melhor as condições da unidade.  Outra dica é contratar um profissional especializado para fazer essa vistoria.

Os problemas encontrados devem ser informados para a construtora por escrito no prazo de 90 dias. Para reparar os defeitos identificados n dia da vistoria, o  prazo é de 30 dias. Em último caso, se não houver acordo, o comprador pode entrar com ação de Obrigação de Fazer em juízo, para solicitar: indenização, consertos dos defeitos ou até mesmo a rescisão do contrato, com valores atualizados e multa.

Fonte: Revista Zap Imóveis