No direito de propriedade, a lei é rigorosa e exige providências quando você compra um imóvel. Cada uma dessas providências possibilita ou não você tomar posse do seu bem. Por exemplo, o Registro. Mesmo que tenha comprado o imóvel, sem o Registro significa que você não adquiriu uma propriedade.
Depois de comprar o imóvel, é necessário lavrar uma Escritura (realizada no Cartório de Tabelião de Notas), que reúne todas as cláusulas e obrigações, entre vendedor e comprador. Lavrada a escritura, ambos passam a contar com um documento que comprova a obrigação da compra e venda, doação ou usufruto.
Nesse momento de lavrar a escritura, deve ser recolhido o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas. A transferência do imóvel ocorre somente quando essa escritura for registrada no Cartório de Registro de Imóveis, depois de comprovado o recolhimento do ITBI.
Tendo o Registro em mãos, o comprador pode ser considerado o proprietário do imóvel. Antes desse documento, ele apenas possui um contrato com o vendedor que não comprova ser o dono do imóvel.
E atenção. O comprador corre alguns riscos se não fizer o Registro, no Cartório de Registro de Imóveis:
1. O vendedor pode agir de má-fé. Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel; a outra pessoa que também comprou e lavrou a escritura ficará sem o bem; se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor.
2. Caso o vendedor possua alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, esse imóvel poderá ser levado à leilão e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perde o imóvel nesse caso.
Consultoria de Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito e Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira/SP