A administração e fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão sob a responsabilidade de um Conselho Curador,  composto por entidades representativas dos trabalhadores, empregadores e do Governo Federal. É esse Conselho que define as normas para se utilizar o FGTS na compra da casa própria. No momento, está sendo avaliada a ampliação do uso do fundo para a aquisição de imóvel próprio.

Se aprovada, a proposta vai contemplar as pessoas que não puderam utilizar o FGTS na compra do seu imóvel porque o valor estava acima do estipulado até setembro de 2013. A partir desse período, o Conselho alterou o teto máximo de avaliação do imóvel, permitido para a compra da casa própria com o FGTS no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 500 mil para R$ 750 mil nos estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. No restante do país, o valor foi para R$ 650 mil.

Agora, a sugestão é que essas pessoas possam reavaliar o imóvel, tendo como referência o valor atualizado, e ainda usar o dinheiro do FGTS para quitar prestações do financiamento ou do consórcio imobiliário. Atualmente, essa possibilidade é permitida apenas para quem comprou um imóvel dentro das regras do FGTS, na data de assinatura do contrato.

Segundo apuração da Folha Online, “o objetivo da medida é beneficiar principalmente quem fechou o financiamento poucos meses antes da alteração no limite de avaliação do imóvel, embora a medida, se aprovada, vá atingir todos os financiamentos, independentemente da data em que foram fechados”.

Ainda de acordo com a reportagem da Folha Online “o  debate sobre a ampliação do uso do FGTS também está relacionado às regras de transferências de dívidas entre bancos. Pela regra atual da portabilidade de crédito, a nova avaliação do imóvel que é feita para migração do financiamento não prejudica quem já está dentro do SFH nem beneficia quem está fora. Segundo outra pessoa que participa das discussões, seria necessário, portanto, alterar também essa norma, o que depende do CMN (Conselho Monetário Nacional), formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento, além do Banco Central. Nesse caso, é preciso garantir que a alteração não prejudique as pessoas que estão na situação contrária. Ou seja, que estavam dentro das regras do SFH na época do financiamento, mas que hoje estaria fora em caso de nova avaliação do imóvel. A próxima reunião do conselho do FGTS está prevista para setembro.”

Para obter informações atuais sobre quem e como usar o FGTS, é só pesquisar o site oficial do Governo Federal.