Profissionais do mercado imobiliário afirmam que o acúmulo de anúncios de “Vende-se” e de “Aluga-se” na entrada de casas e de condomínios pode causar desvalorização. Preocupação é real, pois confirma o excesso de oferta e as dificuldades cada vez maiores para se negociar um imóvel, fortes indícios de uma bolha imobiliária.
Considerada por corretores uma das mais importantes ferramentas de divulgação, as placas, se reunidas em grande número, atrapalham as vendas, de acordo com o conselheiro da Rede Secovi de Imóveis, Luiz Fernando Gambi. Para ele, há riscos, inclusive, de prejuízos para todo o prédio.
“Se um só apartamento, alega, fixar 20 placas diferentes no jardim frontal do edifício, pode ser criada a impressão de que há vários apartamentos à venda ou disponíveis para locação. Quem passar na frente vai achar que o prédio está desabando; vai pensar que deve ser um desastre morar ali”, diz.
Administradoras de condomínios concordam. “Se existem várias plataformas para se colocar um imóvel à venda ou locação, certamente a placa é a pior”, afirma o diretor da administradora Manager, Marcelo Mathuk.
Nos edifícios gerenciados pela Manager, as placas ficam proibidas – pelo menos no que depender da orientação do administrador. “No meu entendimento, é uma ferramenta mais maléfica do que benéfica.”
Outras opções menos extremas vêm sendo escolhidas pelas administradoras para, se não solucionar, pelo menos amenizar os riscos de desvalorização.
Funcionários dos prédios atendidos pela Auxiliadora Predial, por exemplo, têm instruções para prestar orientações se houver procura, principalmente sobre imóveis para alugar, mas apenas de maneira breve – tamanho do apartamento, descrição e valor da mensalidade. Mais detalhes apenas podem ser obtidos com a administradora.
Regulamentação ou reserva de mercado?
De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 11.376/93, todas as placas, painéis de anúncios ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à compra e venda de imóveis no município de São Paulo deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o número de registro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) do corretor de imóveis responsável pelo negócio jurídico em questão.
“Até mesmo a placa que diz ‘direto com o proprietário’ é proibida. Tem de, no mínimo, constar o nome e o CPF da pessoa”, diz Chichetti, delegado do Creci-SP. A entidade, segundo ele, notifica condomínios que apresentam “anúncios genéricos”, obrigando-os a adotar as propagandas regulares sob pena de multa de R$ 1,5 mil. Os agentes da entidade estão autorizados também a lavrar auto de infração contra os anunciantes, por exercício ilegal da profissão.
Luiz Fernando Gambi (Rede Secovi) acredita que a exclusividade dos serviços de intermediação de venda e locação, comum no exterior, seja o melhor caminho para evitar transtornos. “Ao optar por um contrato exclusivo, você tem direito a cobrar um serviço efetivo e a comunicar o que vai querer em contrapartida”, diz.
Segundo ele, o proprietário pode solicitar à imobiliária relatórios semanais que apresentem dados como o número de ligações, a opinião de quem visita o imóvel e o perfil do comprador: “Você vai pagar por um bom serviço e ter como garantia o serviço da imobiliária, que terá profissionais que se responsabilizam pelos dois lados, o do comprador e o do vendedor”.
Fonte: Observador do Mercado