Qualquer transação de posse de imóveis realizada em 2013 – venda, compra e doação – precisa ser declarada no Imposto de Renda 2014. Mesmo que você não se inclua numa dessas possibilidade, tem de declarar a posse do imóvel no valor acima de R$ 300 mil.

Se o imóvel vendido gerou lucro, independentemente do valor, também deve declarar, mesmo que a operação tenha sido isenta de imposto de renda.

Quem se enquadra em alguma regra para declarar imposto de renda em 2014 precisa declarar a posse de todos os seus imóveis.

Imóvel vendido em 2013
No ato da venda do imóvel, o proprietário precisa preencher o Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita e oficializar a operação junto à Receita, mesmo que seja isenta de IR ou não tenha gerado lucro. No momento de declarar é só importar os dados do GCAP para o Programa Gerador da Declaração; esse lançamento já entra direto na seção do formulário ‘Ganhos de Capital’. A ficha de rendimentos também é preenchida automaticamente com ganho de capital – diferença entre preço de venda e custo de  aquisição do bem.

O valor da operação isenta de imposto de renda entra na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’; se foi tributada, os valores são preenchidos em ‘Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte’.

O contribuinte deve dar baixa do imóvel em ‘Bens e Direitos’; na coluna ‘Situação em 31/12/2012’ entra o custo de aquisição do bem, que foi informada no ano anterior; a coluna ‘Situação em 31/12/2013’ fica em branco. A informação da venda – nome e CPF ou CNPJ do comprador e preço do imóvel vendido – entra em ‘Discriminação’.

Transação de compra e venda no ano
O procedimento é o mesmo para imóvel comprado e vendido. Recomenda-se preencher o GCAP no momenta da venda e importar os dados para o Programa Gerador da Declaração na hora de declarar. Nada precisa ser informado em ‘Bens e Direitos’.

Venda com financiamento
O comprador optou em comprar o imóvel com financiamento. De qualquer forma, o vendedor recebe o valor total do imóvel comercializado do banco. Nesse caso também, a recomendação é a mesma relatada para a operação de compra e venda no mesmo ano; em ‘Discriminação’, preencher com os dados do comprador, indicando o nome do banco e que o imóvel foi financiado.

Antes de terminar o financiamento
Se a pessoa vende o imóvel ainda com o financiamento rolando, considera-se que o vendedor só possui o percentual do imóvel correspondente ao que ele efetivamente pagou – e é isso que ele vende.

Em caso do vendedor ter quitado metade do imóvel, ele vai declarar a venda dessa metade. Dá baixa no imóvel, zera o valor e explica a situação em ‘Discriminação’, informando os dados do comprador.

Com ganho de capital na sua metade (lucro), o vendedor deve levantar o ganho e pagar o IR, se a operação não for isenta.

Imóvel vendido com parcelamento
O imóvel vendido com pagamento parcelado, o vendedor precisa preencher o GCAP com a data de assinatura do contrato, o valor da venda e ainda indicar que o pagamento é efetuado em parcelas. O programa emite DARFs referentes ao valor da prestação e o imposto é recolhido no momento do vendedor receber cada parcela. O vendedor recolhe o imposto proporcional à parcela paga.

Doação
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual, é o único que incide sobre a doação. A alíquota e o limite de isenção (valor máximo para não sofrer tributo) variam a cada estado. Normalmente, o donatário é quem paga o imposto. Pelos valores altos dos imóveis, a doação quase sempre não é isenta.

O doador deve informar o bem em ‘Bens e Direitos’ e os dados do donatário em ‘Discriminação’. Doação feita em 2013, o valor do imóvel entra na coluna referente a 2012 ; fica em branco a coluna 2013. Em ‘Doação Efetuadas’, são discriminados o valor e os dados do donatário. Nos próximos anos, não será preciso declarar nada em nenhum campo.

O donatário deve informar os dados do  imóvel em ‘Bens e Direitos’ e os do doador em ‘Discriminação’. Doação recebida em 2013, a coluna 2012 fica em branco, e a referente a 2013 é preenchida com o valor do imóvel.

O valor é declarado em  ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e na linha 10 ‘Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’. Nos próximos anos, não será preciso declarar nessa ficha, apenas manter as informações inseridas em ‘Bens e Direitos’.

Fonte: Exame