Quando as contas apertam e as dívidas começam a ser cobradas judicialmente, os consumidores podem acabar ficando preocupados com relação à penhora do bem familiar. No entanto, de acordo com a lei, isso só é possível em casos como a hipoteca com bem de família, que não é modalidade ativa no mercado imobiliário brasileiro.

 

Confira o post abaixo da Melhor Taxa e saiba mais sobre as características de um bem de família e qual a melhor opção para adquirir crédito para quitar as dívidas!

O que é considerado bem de família? Ele é penhorável?

Essencialmente, o bem de família é uma classificação dada ao imóvel residencial de um conjunto familiar — sendo esse, considerado, ao menos, um casal, independentemente da posse de filhos. Tal definição, inclusive, foi definida por lei: visando proteger a família, considerada a base da nossa sociedade, a Lei 8.000/90 institucionalizou o bem residencial familiar.

 

Garantir o direito à propriedade privada para qualquer composto familiar. Por meio dessa escritura pública, a finalidade da lei é, justamente, certificar de que a família, com ou sem filhos, tenha o seu imóvel resguardado e seguro por lei. Para qualquer dívida ou processo cível, o bem imobiliário em questão não responderá pela pessoa.

 

“Ou seja, o bem de família é impenhorável?”. A resposta para essa pergunta é sim e não ao mesmo tempo. No geral, um imóvel residencial familiar não pode ser penhorado — no entanto, há determinada circunstâncias específicas em que esse bem imobiliário está, sim, sujeito a ser penhorado.

Veja duas situações em que o bem de família pode ser penhorado

Como dito acima, há algumas situações específicas em que o bem imobiliário de família pode, sim, ser penhorado — na maioria delas, inclusive, está envolvido em alguma situação de crédito. Caso o apartamento ou casa tenha sido adquirido por meio de um financiamento imobiliário inadimplente, por exemplo, ele pode ser penhorado para que as parcelas atrasadas sejam quitadas.

 

Nesse caso, inclusive, os credores podem efetuar a retomada de posse do imóvel. Na chamada alienação fiduciária — modalidade utilizada em financiamentos —, a posse do bem imobiliário só é, de fato, do mutuário quando a dívida for inteiramente quitada. Quando isso acontecer, algo que pode fazer o bem de família ser penhorado é dever o IPTU.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado de todas as pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana. Nas últimas décadas, houveram várias oportunidades de renegociar a dívida referente a esse imposto — com isso, muita gente deixava de pagá-lo para acertar a quitação por condições mais vantajosas depois.

 

Nesse sentido, as prefeituras — jurisdição responsável pelo recolhimento desse imposto —, nos últimos tempos, decidiram por não aliviar para os inadimplentes do IPTU, colocando em cheque, então, o imóvel — mesmo que de família.

É possível hipotecar no Brasil? Qual sua diferença com a alienação fiduciária?

É importante saber que, no Brasil, não é possível fazer uma hipoteca com bem de família. Tal modalidade se limita ao exterior, não sendo praticada em terras brasileiras. Nos Estados Unidos, por exemplo, a hipoteca de imóvel é uma das práticas mais frequentes do mercado do ramo.

 

No Brasil, ao invés da hipoteca com bem de família, é recorrente os financiamentos acontecerem por meio da alienação fiduciária — ou seja, é possível usar tal imóvel como garantia para conseguir um empréstimo. Na teoria, essas duas modalidades são parecidas em vários aspectos — mas, na prática, há um fator que as torna totalmente diferentes entre si.

Na alienação fiduciária, mesmo com a liberação do crédito e a aquisição do imóvel, a posse do mesmo fica sob o controle da instituição financeira até o término da quitação. No caso da hipoteca, o consumidor logo adquire o bem imobiliário no seu nome, sem intervenção ou mediação nenhuma por parte do credor.

 

No entanto, caso haja inadimplência por parte do mutuário, a resolução será parecida nas duas modalidades: a instituição financeira pode penhorar o imóvel, a fim de resgatar dinheiro o suficiente para quitar a dívida e pagar os encargos jurídicos do processo. Por estar na posse do consumidor desde o início, em uma hipoteca esse processo judicial pode acabar sendo mais burocrático e estressante.

Como funciona um empréstimo com garantia de imóvel?

Sabendo da impenhorabilidade do bem de família quando esse não está na posse do credor, utilizá-lo em um empréstimo com garantia de imóvel pode ser uma boa ideia para levantar um montante maior de crédito. Para realizar qualquer projeto — uma viagem ou um curso no exterior, por exemplo — ou mesmo quitar dívidas, o refinanciamento pode ser útil.

Com prazos bem mais extensos do que um empréstimo comum, as parcelas ficam mais fáceis de pagar. Para deixar ainda melhor essa opção, só conseguindo a taxa mais vantajosa do mercado com uma assessoria como a nossa! Solicite um refinanciamento de imóvel em nosso site e dê início ao processo de aquisição de crédito!