As maiores instituições financeiras privadas do país, donas de mais de 30% dos ativos totais do sistema, estão mais seletivas na concessão do crédito. Os bancos têm dado preferência ao recebimento de garantias imobiliárias ao crédito consignado.

A preferência pela utilização de imóveis em garantia se deve à possibilidade de utilização da alienação fiduciária, instrumento jurídico que blinda o imóvel (apartamento, casa, terreno, sítios, salas comerciais, etc) em favor do credor, ou seja, o devedor não pode dispor do bem dado em garantia sem a concordância da instituição financeira. Além disso, tal instrumento permite que, em caso de não pagamento de parcelas da dívida, a execução do débito seja muito mais rápida, fácil e barata.

A constituição da alienação fiduciária e a execução do inadimplente é responsabilidade do Registro de Imóveis, cuja eficiência e segurança que proporciona têm contribuído para o crescimento da confiança de investidores públicos e privados em vários seguimentos da economia.

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos, ressalta que “é o Registro de Imóveis que dá segurança jurídica ao processo, a partir da criteriosa verificação dos requisitos legais”.

A segurança jurídica e eficiência são os grandes diferenciais do sistema de registros imobiliários do Brasil, que está na frente de vários países, entre eles, os Estados Unidos, segundo avaliações internacionais, “É essa segurança jurídica que permite a estabilidade da negociação e fomenta a economia junto aos diversos setores, especialmente o habitacional”, finaliza.

 

Fonte: Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP)