Devido às constantes mudanças da economia, alguns direitos trabalhistas podem sofrer alterações. No caso dos fundos de garantias, o que está em discussão no STF é uma proposta de reajuste da correção monetária do FGTS. Apesar de parecer complexo, o assunto é fácil de ser entendido. Continue a leitura!

O que é FGTS?

Conhecido como FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como principal função resguardar os direitos dos trabalhadores brasileiros. No período de pandemia, ele é um dos recursos utilizados para proteger trabalhadores, já que muitas empresas foram fechadas e muitas pessoas perderam os empregos.

Em resumo, o FGTS pode ser entendido como uma poupança que ajuda o trabalhador a se manter durante um período de desemprego. Também é importante para que o profissional não atrapalhe o planejamento pessoal financeiro.

Além disso, é importante mencionar que o fundo é pago pelo empregador. Ou seja, mensalmente, o patrão deposita um percentual do valor do salário bruto do funcionário na conta do FGTS. Nas regras atuais, o valor descontado é de 8% para os trabalhadores empregados no regime CLT.

Qual é o valor atual do FGTS?

Como acabamos de citar, o empregador deve depositar 8% do valor da remuneração bruta do funcionário todos os meses na conta do FGTS. Isto é, se um trabalhador recebe R$ 3.500,00 por mês, o patrão deve depositar um valor de R$ 250,00 na conta do FGTS.

Quando se trata de um jovem aprendiz, a regra é diferente. Para menores, o desconto do FGTS é de 2% da remuneração bruta mensal. Já em relação ao empregado doméstico, o desconto é de 11,2%. Neste caso, 8% se refere ao depósito mensal normal e 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório.

Como funciona a correção monetária do FGTS?

Antes de explicar detalhadamente como funciona a correção monetária do FGTS, vale a pena distinguir a política de juros e de correção do próprio fundo. A seguir, entenda melhor a diferença entre os dois modelos de reajuste.

Juros

Na legislação brasileira atual, os valores do FGTS sofrem valorização a partir da capitalização de juros. Em outras palavras, podemos dizer que, assim como uma poupança, os valores do FGTS possuem algum tipo de rendimento. Nesse caso, a taxa de juros é de 3% ao ano.

Vale fazer uma pequena distinção. Essa porcentagem de 3% refere-se aos juros anuais do FGTS. Além dessa taxa, existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal. A seguir, explicamos mais detalhes sobre a correção do fundo.

Correção monetária

Além dos juros citados acima, os valores do FGTS são atualizados a partir da correção monetária mensal. Basicamente, ela serve para que o trabalhador não perca o poder de compra por conta da inflação causada pela economia.

A correção monetária aplicada ao FGTS é o índice de correção monetário TR, conhecida por Taxa Referencial. O valor dessa taxa é calculado diariamente. Desde 2021, a Taxa Referencial é de 0,0436% ao ano.

O agravante, nesse caso, é que, desde 1991 a correção monetária do FGTS é influenciada pela TR. Além disso, desde 1999, a taxa não acompanha a inflação econômica do país. Por isso, tramita no STF uma proposta de reajuste do FGTS.

Pote de vidro com moedas aberto ao lado de homem escrevendo no papel.

Qual é o objetivo do reajuste do FGTS?

O principal objetivo da revisão da correção monetária do FGTS é que sejam aplicados outros índices de correção para cobrir a inflação mensal. Assim, os trabalhadores não serão prejudicados e as regras de ajuste do valor do FGTS vão ficar a par das mudanças que ocorrem na economia.

Dito de outro modo, a revisão do FGTS faz com que os valores sejam corrigidos a partir de um índice mais justo. A justificativa do projeto é que a TR não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

Caso seja aprovada, a revisão da correção monetária do FGTS vai atender somente aos trabalhadores que tenham valores no fundo. Nesses casos, tratam-se dos empregados de Carteira assinada:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Servidores públicos terão direito à revisão?

O servidor público, a depender do regime de contrato, não tem direito ao FGTS, uma vez que um dos benefícios é a estabilidade. Como se sabe, a estabilidade do servidor público é um direito previsto na Constituição Federal do Brasil.

Por isso, é provável que a maioria dos funcionários do setor público não esteja enquadrada nas regras do FGTS. Consequentemente, eles não vão ter direito ao reajuste desse fundo.

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