DOCUMENTOS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Deixar os
documentos para financiamento separados irá te ajudar
a agilizar a contratação do crédito de forma 100% segura. Inclusive,
cadastrando-se no site da Melhortaxa, é só entregar toda a papelada à
nós que enviaremos ao banco a ser contratado, sem cobrar nada por
isso.
Para te ajudar, preparamos uma lista com todos os papéis normalmente
exigidos pelos bancos durante a contratação do financiamento. Isso
inclui desde documentos pessoais do comprador, até os do imóvel a ser
adquirido e do vendedor responsável pelo negócio.
Documentação exigida do comprador
A entrega dos documentos para financiar imóvel é uma das etapas mais importantes da contratação de um crédito. Por meio de toda a papelada, os bancos irão fazer uma análise e verificar se tudo está em dia antes de dar prosseguimento ao processo.
Pessoa Física
Basicamente, os documentos necessários para financiar um imóvel solicitados da pessoa física interessada em comprar a propriedade são:
- Comprovante de renda;
- RG;
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento,
- Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Federais – emitida gratuitamente pela Receita Federal a fim de verificar se o cliente está com sua situação regularizada perante à União.
Caso a pessoa queira financiar um imóvel de até R$ 1,5 milhão via SFH (Sistema Financeiro da Habitação), fazendo uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia), os documentos solicitados são:
- extrato atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal sobre o saldo disponível deste benefício;
- cópia da Declaração de Imposto de Renda feita no ano vigente – caso a pessoa seja casada, emitir também o papel do cônjuge;
- cópia de um comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias,
- cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Pessoa Jurídica
Caso o crédito seja solicitado por uma empresa ou pessoa jurídica, alguns outros documentos para compra de imóvel são solicitados pelos credores, são eles:
- CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) a fim de verificar se todos os funcionários da empresa estão com este benefício em dia;
- Certidão Negativa de Débitos com o INSS – que irá mostrar se o empregador está em dia com todos os pagamentos referentes à previdência social;
- Contrato Social ou Estatuto Social com todas as atualizações contratuais e estatutárias sobre os sócios da empresa,
- CQTF (Certidão de Quitação de Tributos Federais) emitida no site do Ministério da Fazenda.
Documentação exigida do vendedor
Os vendedores, por sua vez, independentemente se são pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar toda a documentação capaz de comprovar sua regularidade. Com isso, se ambas as partes estiverem com tudo em dia, será possível continuar com o pedido de crédito.
Pessoa Física
Caso o vendedor seja uma pessoa física, a lista de documentos necessários para financiar imóvel pedidos pelo banco é simples e envolve:
- Declaração de Profissão na área;
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento,
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais – extraída pelo site oficial da Receita Federal.
Pessoa Jurídica
Agora, caso o vendedor seja uma pessoa jurídica portadora de CNPJ – como é o caso da maioria das situações – outros documentos são exigidos. Dentre eles, podem-se citar:
- cópia do Contrato Social ou Estatuto Social – presente na junta comercial do município onde a empresa está situada;
- cópia da CND (Certidão Negativa de Débitos) – emitida pela Caixa Econômica Federal via internet;
- carta devidamente registrada em cartório com a assinatura de todos os sócios da empresa;
- caso a empresa possua o Estatuto Social, deve-se apresentar a ata registrada na junta comercial do município referente à última eleição dos membros da diretoria,
- cópia da CCN (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais) – emitida pelo Ministério da Fazenda.
Documentação exigida do imóvel
Além dos documentos do comprador e do vendedor, os bancos costumam pedir toda a papelada envolvendo o imóvel a fim de comprovar a ausência de qualquer pendência. Dessa forma, quando o credor for avaliar o bem, pelo menos já saberá que a documentação está em ordem.
Imóvel novo
O financiamento é mais procurado por quem deseja financiar um imóvel novo. Portanto, você e a construtora responsável já devem ter toda a papelada devidamente regularizada com o intuito de dar continuidade ao processo de contratação do crédito. Dentre os documentos, estão inclusos:
- Certidão Negativa de IPTU – emitida pelas prefeituras municipais;
- Habite-se ou outro documento relacionado – que permite a ocupação do imóvel após ter sido regularizado com o término das obras;
- Registro de Título de Propriedade – emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Registro de Pagamento do TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação);
- Certidão Negativa de Ônus Reais – emitida pelo cartório a fim de verificar se nenhum encargo está sendo feito com o bem;
- planta baixa da propriedade;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – feita pela empresa de engenharia responsável pela construção do imóvel;
- Certidão Enfitêutica – emitida pelos órgãos municipais;
- documento atestando a ausência de ações reipersecutórias e alienações, como usucapião;
- documento de averbação da construção – emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis,
- Opção de Compra e Venda devidamente preenchida por ambas as partes (comprador e vendedor).
Imóvel usado
Se o imóvel a ser adquirido for usado, a lista de documentos sofre uma pequena alteração, como é possível ver neste checklist:
- Certidão Vintenária com Negativa de Ônibus – referente ao histórico dos últimos 20 anos do imóvel adquirido;
- Escritura do Imóvel – devidamente registrado em seu nome em cartório;
- documento de Opção de Compra e Venda – devidamente assinado por ambas as partes envolvidas no negócio;
- Certidão Negativa de Ônus Reais – emitida em cartório;
- CND’s (Certidões Negativas de Débitos) – referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último ano, a fim de comprovar a quitação deste tributo perante a prefeitura;
- Certidão Negativa de Débito Condominial – caso o imóvel comprado esteja dentro de um condomínio residencial,
- comprovante de pagamento do TCA.
Comprovação de renda
Estando com a documentação em dia – do comprador, do vendedor e do imóvel – chegou o momento de comprovar sua renda perante o banco. Esta etapa é muito importante, pois é nela que o credor irá analisar se você terá ou não condições de arcar com uma dívida de grande porte, como a de um financiamento.
Trabalhadores com carteira assinada
Trabalhadores com carteira assinada via CLT precisam apresentar os três últimos holerites de pagamento feitos pelo empregador. Neles, devem constar as informações sobre o valor do salário, bem como a data de pagamento.
Profissionais autônomos
O principal comprovante de renda apresentado por profissionais
liberais e autônomos é o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção
de Rendimentos). Isso é válido a todas as profissões, como dentistas,
advogados e médicos.
No entanto, para este documento ser válido, o mesmo precisa ser
emitido por um contador e, nele, é preciso constar o carimbo do
profissional, bem como sua assinatura e CRC. Inclusive, este papel
também pode ser uma forma de profissionais MEI (Microempreendedores
Individuais) comprovarem renda.
Empresários
Os empresários podem comprovar renda ao solicitar um empréstimo
apresentando um documento chamado pró-labore – uma espécie de salário
de todos os sócios – emitido pelos contadores. Nele, deve constar todo
o rendimento obtido ao longo de um mês, excluindo os direitos
trabalhistas não-existentes neste caso.
Aproveite esta relação de documentos para financiamento e já deixe
toda a papelada separada antes de solicitar um crédito. Ficou com
alguma dúvida sobre quaisquer papeladas? Entre em contato com a
Melhortaxa e aproveite para saber qual credor melhor
atende seu perfil
com os menores juros de crédito do mercado!
Uso do FGTS no financiamento do Banco do Brasil
No financiamento imobiliário, existe a possibilidade de usar o FGTS. Esse recurso pode ser usado para amortizar ou liquidar a dívida. Mas, para usá-lo, é necessário atender a algumas regras:
- o comprador deve ter contribuído com o FGTS por 36 meses, consecutivos ou não;
- o interessado não deve ter financiado ou estar financiando outro imóvel pelo SFH, em qualquer parte do país;
- ele também não pode ser comprador ou proprietário de outro bem na região em que exerce a sua ocupação laboral;
- o imóvel não pode ter valor acima do teto do SFH, nem ter sido adquirido ou construído com recursos do FGTS há menos de três anos,
- a propriedade também deve estar em área urbana, registrada no Cartório de Registro e ser para uso residencial na localidade em que o comprador trabalha.
O Banco do Brasil e outras instituições financeiras são parceiras da Melhortaxa. Por esse motivo, podemos encontrar as condições ideais para você comprar o seu imóvel. Cadastre-se em nosso site, faça a simulação de crédito e encontre a oportunidade perfeita para realizar o seu sonho!