O Cesh é o Custo Efetivo do Seguro Habitacional, uma taxa obrigatória determinada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) desde 2010. É uma garantia para as instituições que financiam imóveis em alguns casos especiais, como o de danos e morte do comprador.

Quando você faz um contrato de financiamento, o Cesh é um dos itens que aparecem no documento e pode ser um dos que mais pesam no final das contas. O Custo Efetivo do Seguro Habitacional varia muito de acordo com a idade do comprador e a extensão do financiamento.

Como ele funciona?

Quando fazemos um financiamento imobiliário, devemos pensar que é um financiamento de longo prazo, na maior parte das vezes acima de dez anos. Muita coisa pode acontecer nesse período e dificultar o pagamento das parcelas por parte do comprador para o banco que fez o financiamento.

No cálculo do Cesh, são levados em consideração alguns fatores, como o DFI (Danos Físicos ao Imóvel). Ele protege tanto o mutuário quanto a instituição financeira, cobrindo ocorrências como incêndio, vendaval, explosão, inundação, alagamento, destelhamento, entre outros.

Outro item que entra no financiamento é o MIP (Morte e Invalidez Permanente), que cobre o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do mutuário. Se houver falecimento, o imóvel é quitado. Por outro lado, se mais de uma pessoa fizer parte do contrato e um deles vier a falecer, somente a parte equivalente é quitada. 

A importância do Cesh no financiamento

A maior parte dos compradores de imóveis recorre ao financiamento imobiliário para adquirir casa, apartamento ou até mesmo galpões e endereços comerciais. Como são altos os valores do financiamento, assim como o tempo da sua duração, as instituições precisam se proteger de possíveis ocorrências.

Conforme falamos anteriormente, esse pode ser um dos valores que mais pesam no valor final do financiamento e depende de alguns fatores, entre eles a idade do mutuário. Quanto maior a idade, a financiadora entende que há mais riscos para o negócio, e o cálculo do Cesh pode inviabilizar o financiamento.

Diferenças entre seguro imobiliário e residencial

Como estamos abordando o Custo Efetivo do Seguro Habitacional, vale ver qual é a diferença entre dois termos ligados ao financiamento: o seguro imobiliário (ou residencial) e o habitacional. O seguro habitacional está ligado ao Cesh e tem as coberturas de danos ao imóvel e morte e invalidez permanente. 

Seguro imobiliário

O seguro imobiliário é voltado para proprietários ou inquilinos, para imóveis que estejam com o financiamento quitado. Ele já cobre os bens internos, como equipamentos eletrônicos e elétricos por queda de raio, chuva de granizo, e também no caso de furtos e roubos.

Como acionar o seguro habitacional?

A documentação varia entre as seguradoras, mas via de regra, no caso de morte, é necessário ter a certidão de óbito do segurado, documento de identificação, laudo do IML e boletim de ocorrência (se for morte acidental). Um formulário de aviso de sinistro pode ser solicitado, e o prazo é de até três anos depois da data da morte.

No caso de invalidez total e permanente, são necessários atestados médicos, carteira de trabalho e a declaração de invalidez do INSS, além do formulário de aviso de sinistro. O prazo para entrar com o processo na seguradora é de até um ano a partir de quando o sinistro aconteceu.

Para danos ao imóvel, é necessário fazer uma relação com os bens danificados (se possível, tire fotos dos danos), bem como suas notas fiscais, fazer um boletim de ocorrência e laudo pericial da polícia. A seguradora pode enviar um perito ou engenheiro para fazer a avaliação do imóvel.