Para quem está pesquisando sobre a compra de um imóvel através do financiamento, uma série de dúvidas podem surgir. Por exemplo, você já se pegou pensando “não assinei o contrato de financiamento, posso desistir?”

Essas questões burocráticas envolvem procedimentos a serem seguidos, por isso saiba o que deve ser feito e quais são as providências necessárias. Acompanhe o conteúdo exclusivo que preparamos para você.

Desistir ou cancelar a operação?

É importante ressaltar que desistir de uma compra é diferente de cancelar a operação; a desistência ocorre quando o comprador não formalizou a sua aquisição. Ou seja, fez toda a negociação, combinou com o vendedor qual seria a forma de pagamento, mas não deu continuidade ao processo.

Se você está se perguntando “não assinei o contrato de financiamento, posso desistir”, a resposta é: sim. Nesse caso, como a assinatura do contrato não foi realizada, a desistência voluntária pode acontecer, sem prejuízos para o comprador nem para o vendedor.

Caso o comprador se arrependa da aquisição de um imóvel, já com o contrato de financiamento imobiliário assinado, os procedimentos devem ser outros. O cancelamento do contrato pode ser realizado de forma amigável, com um acordo entre as partes, seguindo as cláusulas de cancelamento descritas no documento.

Como se trata de uma negociação envolvendo comprador e vendedor (ou uma imobiliária), pode ser necessário, ainda, contar com uma assessoria jurídica para que seja feita a rescisão contratual.

E nas negociações com a instituição financeira?

Como mencionamos anteriormente, existe certa burocracia nas negociações envolvendo os bancos, o que pode agravar as dúvidas em quem está se questionando “não assinei o contrato de financiamento, posso desistir?”.

O mutuário pode vir a desistir do financiamento, independentemente da razão, caso o contrato não tenha sido registrado em cartório. Vale ressaltar que, a essa altura da negociação, a instituição financeira não precisa ressarcir as tarifas pagas.

Ou seja, é possível desistir da aquisição, porém cabe ao comprador avaliar a perda do montante investido na vistoria do imóvel e também na análise jurídica, que são de praxe durante a transação. Para que a desistência ocorra sem prejuízos, as negociações ainda precisam estar em processo, sem que o contrato esteja elaborado e assinado.

Saiba se é possível desistir de um financiamento com o contrato assinado

Depois de concluir as etapas do processo de financiamento imobiliário, o comprador pode se ver em uma situação de vulnerabilidade financeira ou imprevistos e optar pelo cancelamento do processo. Para isso, será preciso solicitar a rescisão do contrato com a instituição financeira credora.

No entanto, é preciso analisar tanto os custos que o comprador terá com essa operação quanto a etapa em que as negociações estão. Isso, porque depois do registro do contrato assinado em cartório não será possível cancelar ou desistir da aquisição.

não assinei o contrato de financiamento, posso desistir

Após a análise de crédito e a análise jurídica, que busca nos documentos das partes algo que possa impedir a transação, o imóvel passa por uma vistoria técnica. Com a conclusão dessas etapas, comprador e vendedor assinam o contrato.

Nesse momento, o comprador se encarrega de fazer o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O passo seguinte é registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis; assim, o financiamento é liberado e o imóvel, entregue para o mutuário.

O cancelamento da compra de imóvel após a conclusão do registro é permitido apenas se uma fraude for constatada. Se o mutuário passar por imprevistos e não tiver condições de arcar com a sua responsabilidade financeira, não será possível pedir a rescisão contratual.

Como desfazer o negócio após o registro do contrato

Depois da assinatura e registro do contrato, o mutuário não pode fazer o cancelamento da operação. É indicado tentar uma negociação, visando à redução no valor das parcelas para que seja compatível com a realidade do cliente.

Se as partes não chegarem a um acordo durante essas tratativas e o financiamento de imóvel seguir em aberto, o bem será transferido ao banco. Nesse caso, o imóvel será levado a leilão, para que a dívida seja quitada.

Como funciona o processo com imóveis na planta

Nas aquisições de imóveis na planta, realizadas diretamente com a construtora ou incorporadora, o cliente negocia, paga o valor referente à entrada e assina o contrato de financiamento diretamente com a empresa. Assim, essa negociação perdura até a entrega das chaves do imóvel.

Se o comprador vier a desistir da compra, ele solicita o distrato por escrito. Se os motivos para a desistência forem particulares, há o risco de perder o investimento. Porém, em caso de problemas relacionados a atraso na entrega do imóvel ou gerados pela construtora, parte do valor pago pelo comprador deve ser ressarcido.

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