Garantia é uma segurança que alguém tem de que algo será feito. Assim, temos a garantia de equipamentos, que poderão ser consertados sem custo adicional; a fiança, que alguém pagará as dívidas ou contas de alguém, por exemplo. Você sabe quais outros tipos de garantias existem?

Basicamente há duas: as contratuais e as de crédito. Em linhas gerais, as contratuais dizem respeito à compra de produtos. Já as garantias de crédito são as usadas em processos de empréstimo e financiamento em instituições financeiras. Vamos ver com mais detalhes como elas funcionam.

Garantias de crédito real e fidejussória

As instituições financeiras oferecem basicamente dois tipos de empréstimo: os com e os sem garantia. A diferença é a taxa de juros. Nos que não exigem garantia, as taxas são maiores. No caso dos que exigem garantia, são menores. Há dois tipos de garantias de crédito: a real e a fidejussória. Vamos ver as de crédito real primeiro.

Penhor

O penhor é um dos tipos de garantias em que o devedor dá um bem ao banco, em troca de uma quantia financeira. O exemplo mais comum é o do penhor de joias, embora outros bens de valor possam ser penhorados. A única instituição financeira autorizada no Brasil a fazer penhor é a Caixa Econômica Federal.

Nessa modalidade, a pessoa vai ao banco e leva um bem, que será avaliado por técnicos da Caixa. Uma vez que o valor seja determinado, o devedor sai com o dinheiro na hora. Ele escolhe o prazo em que vai saldar a dívida. Caso ela não seja paga, o banco fica com o bem.

Anticrese

Na anticrese, o devedor usa um imóvel como garantia de um empréstimo, mas de uma forma diferente. Ele passa os direitos de posse desse imóvel ao credor, que usa os seus rendimentos para abater a dívida por completo. Só depois disso, o imóvel volta para o devedor. Não é um dos tipos de garantias mais comuns no Brasil.

Imagine que você precise de dinheiro e passe a sua casa, por contrato de anticrese, ao credor, que pode alugá-la e usar o dinheiro do aluguel para ir abatendo a dívida. Ele deve manter o imóvel em bom estado até o final do contrato, e só haverá devolução com o abatimento da dívida.

Hipoteca

Na hipoteca, um bem imóvel — ou outros permitidos por lei, como carros, barcos, aeronaves —  são usados como garantia de crédito. Não há transmissão de posse ao credor. Caso o devedor não consiga pagar a dívida, o credor pode pedir a posse do bem.

Conhecida como empréstimo com garantia de imóvel, é um dos tipos de garantias mais comuns no Brasil. As taxas de juros, por conta disso, são menores do que as de empréstimos feitos sem garantia.

tipos de garantias

Garantias de crédito fidejussórias

Também conhecida como garantia pessoal, ela é dada por uma terceira pessoa, que garante o pagamento das dívidas no caso de impossibilidade do devedor. Há dois tipos de garantias de crédito fidejussórias: o aval e a fiança.

Aval

É geralmente usado para pagamento de notas promissórias e cheques. O avalista, de forma informal, assume as dívidas do devedor. Assim, o credor pode cobrar do avalista e do devedor, caso este último não consiga liquidar a dívida.

Fiança

Já na fiança, há a necessidade de um contrato, no qual o fiador se dispõe a pagar a dívida. Ela é bastante comum em contratos de locação, no qual o fiador é obrigado a pagar o aluguel se o inquilino deixar de fazer isso. O fiador pode inclusive responder com o seu patrimônio.

Uma variante disso é o seguro-fiança, que é pago pelo inquilino a uma seguradora. Assim, ela assume o papel de fiadora, que paga ao proprietário do imóvel o valor do aluguel caso seja necessário. 

Cuidados com garantias de crédito

É bastante tentador fazer um contrato de empréstimo com algum bem como garantia, levando em consideração que as taxas de juros são bem mais baixas. Mas é necessário fazer um planejamento cuidadoso para não deixar de pagar as parcelas; caso contrário, há o risco de perder o bem.

Portanto, considere essa forma de crédito caso você tenha outros patrimônios. Se você procura um empréstimo para cobrir dívidas, procure outras formas de crédito, para evitar problemas maiores no futuro. O mesmo vale se for para investir em um novo negócio.

Garantias contratuais

Diferentemente do que ocorre com as garantias de crédito, essas são voltadas para a compra de bens, assegurando ao proprietário a realização de determinados serviços de manutenção, por exemplo, sem custo adicional. Há dois tipos de garantias contratuais.

A legal é obrigatória e deve ser fornecida pelo fabricante do bem ou do prestador de serviços. É aquela que permite ao consumidor devolver o produto não durável caso ele tenha algum defeito em até 30 dias da compra. Para os produtos duráveis, essa garantia é de 90 dias.

Já a contratual não é obrigatória e funciona como se fosse um complemento à garantia legal. Assim, em bens duráveis, a fabricante pode oferecer uma garantia contratual de nove meses que, somados aos três meses da garantia legal, somam um ano. Ela deve prestar toda a assistência ao consumidor nesse período.

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