Os recursos do programa advêm do Ministério das Cidades e são repassados para a Caixa Econômica Federal (CEF), que é o agente operacional do programa. Para atender às famílias com renda mensal de até R$1.600, a CEF analisa e aprova a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra. Nos subsídios para famílias com renda de até R$5 mil, o Ministério das Cidades repassa os recursos à Caixa para custear os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida dos municípios é construir infraestrutura externa, como escolas, postos de saúde e creches.
Para participar do programa, o imóvel deve ser compatível com o teto estipulado e a família precisa ter uma renda que se encaixe em uma das três faixas previstas:
Faixa 1 – Famílias com renda mensal bruta de até R$1.600 – taxa anual de juros: 4,59% + TR
Valor máximo do imóvel: R$76 mil
Faixa 2 – Famílias com renda mensal bruta de até R$3.275 – taxa anual de juros: 5,64% + TR
Valor máximo do imóvel: R$190 mil (para as capitais São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília), R$170 mil (para cidades com mais de mil habitantes), R$145 mil (para cidades com 50 a 250 mil habitantes), R$90 mil (para as demais cidades)
Faixa 3 – Famílias com renda mensal bruta acima de R$3.276 até R$5 mil – taxa anual de juros: 6,87% + TR
Valor máximo do imóvel: R$190 mil (para as capitais São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília), R$170 mil (para cidades com mais de mil habitantes), R$145 mil (para cidades com 50 a 250 mil habitantes), R$90 mil (para as demais cidades)
– Quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal
– Quem já possui financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
– Quem está no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) – Quem tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
– Aqueles cuja parcela comprometeria mais de 30% da renda total bruta
– Funcionários da Caixa Econômica Federal
Como faço para me cadastrar?
Para participar do Minha Casa Minha Vida, a família deve procurar a prefeitura de seu município ou um ponto da Caixa Econômica Federal, se inscrever e aguardar os sorteios. Lembrando que o cadastro não está disponível na internet e que há um prazo tanto para a inscrição quanto para apresentação da documentação solicitada. Procure a Secretaria de Habitação da sua cidade e se informe sobre os lançamentos.
Caso tenha se inscrito e não tenha sido sorteado, compareça à sede de inscrições e faça o recadastramento no programa.
É possível comprar um apartamento na planta através do programa?
Sim, o programa possui parcerias com Estados, municípios e também construtoras, incorporadoras e empresas que realizam e gerenciam empreendimentos imobiliários. Tais parcerias possibilitam a utilização do subsídio para a compra de imóveis diversos, inclusive apartamentos na planta.
Quando vendidos ainda na planta, esses imóveis são mais baratos que apartamentos prontos ou usados. Outro ponto positivo nessa modalidade de compra é que a valorização do bem se dá rapidamente. No entanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes:
– Entre em contato com a Caixa Econômica Federal para ter certeza de que o imóvel se enquadra nas especificações do programa
– Desconfie de apartamentos com valor muito próximo do teto estipulado. Com as variações de valorização do mercado imobiliário, o empreendimento pode não se encaixar no programa no momento de pegar as chaves
– A fim de resguardar seus direitos, monitore a construção. Tire fotos, faça visitas e guarde todos os documentos que tiver acesso
Posso recorrer ao FGTS?
Sim, é possível utilizar o fundo para quitar parte do financiamento. Para tanto, é preciso ter um mínimo de três anos de registro em Carteira de Trabalho. Com isso, você tem direito a 0,5% de redução na taxa do financiamento do seu imóvel. Assim como no programa, a renda familiar conta para a utilização do benefício e o mesmo varia de acordo com o tamanho da cidade onde se pretende adquirir o imóvel.
O que é o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU)?
É o programa no âmbito do Minha Casa Minha Vida que permite a compra de casas e apartamentos com benefícios no financiamento. Ele exige uma renda familiar mensal de R$1.600 a R$5.000 e a compra de um empreendimento que esteja dentro do estipulado.
O que é o Programa Nacional de Habitação Rural (PHHR)?
O programa tem a intenção de possibilitar às famílias de agricultores e trabalhadores rurais, que possuem renda bruta anual de R$15.000 a R$60.000, o acesso à moradia digna. Ele atende a todos os municípios do Brasil e também permite a compra de material de construção. É necessário que o trabalhador comprove o seu enquadramento no Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF), mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), em um dos Grupos B, C, D ou V e, também, comprovar a renda de acordo com sua atividade. Para as famílias com renda inferior a R$15.000, são disponibilizados subsídios de até R$25.000 para aquisição de material de construção. Já para famílias com renda de até R$15.000 é possível obter empréstimos para reforma, ampliação ou conclusão de casa já existente.