É importante que você conheça as empresas presentes no setor imobiliário caso esteja em busca do seu imóvel ideal. Por isso, é essencial diferenciar construtora e incorporadora na construção civil.

Para isso, acompanhe o conteúdo que preparamos para você, saiba o que é uma incorporadora, quais são as diferenças entre estas empresas e qual é a função de cada uma no mercado imobiliário.

Incorporadora

A incorporadora é a empresa responsável por articular um negócio imobiliário, encontrando oportunidades de mercado e desenvolvendo projetos de arquitetura, ou seja, ela tem um papel relevante no momento em que você decide investir em um imóvel.

Entre as atividades da incorporadora, estão o estudo de viabilidade, a coordenação do projeto — tanto da arquitetura quanto da construção —, o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, a obtenção de alvarás e licenças de comercialização das unidades pós-registro.

A Lei Federal nº 4.591/64 rege a incorporação imobiliária, ordenando sobre a criação e o funcionamento dos condomínios. Essa legislação prevê que proprietários e cessionários da empresa realizem tanto a minuta da convenção dos condomínios quanto as decisões em assembleias.

Construtora

Agora, o que é uma construtora? Trata-se da responsável pela execução das obras dos empreendimentos imobiliários, ou seja, é a ela que cabem funções como contratar mão de obra, máquinas, equipamentos, segurança e especialistas.

Um dos papéis da construtora é garantir e certificar que a obra esteja funcionando de acordo com todas as especificações técnicas, as normas vigentes da categoria e o memorial descritivo do projeto, em conjunto com o prazo previsto em contrato, sem atrasos.

A construtora é a empresa responsável pela qualidade física da obra, então, qualquer problema estrutural que venha a acontecer, como infiltrações, rachaduras, qualidade dos materiais usados ou instabilidade, deve ser imediatamente corrigido por ela.

construtora e incorporadora

Normalmente, a construtora é contratada pela incorporadora, mas é possível que uma mesma empresa atue como construtora e incorporadora. Por isso, é comum que haja confusão sobre as definições.

Diferenças entre as empresas

Incorporação imobiliária significa a formalização de uma certidão na matrícula-mãe. Isso significa que a incorporadora é a responsável pelo empreendimento enquanto negócio imobiliário, por isso, ela é a encarregada de contratar os fornecedores para atuar na execução do projeto. São eles:

  • financiadores;
  • construtoras;
  • consultorias;
  • arquitetos e engenheiros;
  • pesquisadores de mercado imobiliário;
  • agências de publicidade e marketing.

Se você tem dúvidas, como, por exemplo, “o que faz uma construtora”, saiba que esta é a empresa responsável pela execução de uma obra. Além disso, a construtora precisa cumprir corretamente o prazo estipulado para a entrega do projeto, assim como zelar pela integridade da construção.

Sabendo mais a respeito dessas empresas, é possível concluir que, basicamente, a maior diferença entre construtora e incorporadora é a expertise de cada uma. Ou seja, enquanto a incorporadora realiza todo o planejamento do projeto, cuidando dos pormenores que envolvem a edificação, a construtora precisa realizar a obra, tirando os planos da incorporadora do papel.

Pesquise as empresas envolvidas na venda do imóvel

Agora que você já sabe a diferença entre construtora e incorporadora, que tal conhecer as empresas envolvidas na venda de um imóvel? Ao comprar um apartamento na planta, você está financiando parte da construção do empreendimento, ou seja, a promessa de que construirão uma propriedade.

Para você ter segurança nas empresas que está contratando e saber qual caminho seguir para buscar informações contundentes, é importante estar atento ao que dizem, assim como aos problemas que construtora e incorporadora tiverem.
Por isso, é importante pesquisar a fundo sobre as empresas responsáveis pelo seu imóvel, como uma ação preventiva. Veja onde encontrar essas informações abaixo.

  • Proteste;
  • Procon;
  • Ibedec;
  • ReclameAqui.

Além disso, é válido pesquisar por informações no site do Tribunal de Justiça, como se há processos judiciais contra incorporadora e construtora que você está negociando.

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