Quando adquirimos um consórcio, fazemos a escolha do grupo baseado em características como prazos, taxas de administração, bens e serviços oferecidos. Mas o que fazer quando essas características já não são mais compatíveis com as suas necessidades no momento atual? Seria a portabilidade de consórcio uma possibilidade? 

Como sabemos, uma carta de crédito pode demorar meses e até anos para ser contemplada. Nesse meio-tempo, é comum que as prioridades mudem e o consórcio, voltado a um bem ou serviço específico, já não faça mais sentido como anteriormente. Pensando nisso, existem algumas possibilidades para adequá-lo a essa nova fase. 

Resumidamente, fazer portabilidade de consórcio, seja para outros grupos ou para outras administradoras, não é permitido por uma série de razões. Por outro lado, com alguns ajustes na cota ele ainda pode valer a pena para o seu momento atual. 

Neste artigo, mostraremos por que a portabilidade não é viável e as melhores alternativas disponíveis para manter o seu consórcio alinhado às suas necessidades. Confira!

Por que a portabilidade de consórcio não é permitida?

Diferentemente do financiamento bancário, o consórcio funciona como um autofinanciamento, uma vez que os créditos são pagos com recursos dos próprios consorciados que integram um grupo. Esses créditos formam um fundo comum, do qual é retirado o dinheiro para contemplar um ou mais participantes mensalmente, por sorteio ou lance. 

Se uma pessoa tivesse a escolha de mudar de grupo ou de administradora durante o processo, retiraria parte desse fundo comum, inviabilizando as contemplações e prejudicando o funcionamento do grupo com um todo. Portanto, a portabilidade de consórcio não é uma operação permitida durante a vigência do contrato. 

Por essa razão, antes de entrar em um consórcio é preciso estar atento a todas as cláusulas do contrato e certificar-se que, apesar do tempo corrido, o investimento ainda fará sentido no futuro. Além disso, o planejamento financeiro é importante para manter as parcelas em dia até o fim do prazo estabelecido.

Alternativas para os consorciados

Mesmo que a portabilidade não seja uma alternativa válida, é importante saber que existem algumas adaptações que podem ser feitas no seu consórcio, ainda não contemplado, para que ele continue a atender às suas necessidades. 

Mudar o valor do crédito

Se mesmo depois do planejamento e do uso do simulador de consórcio  para organizar as prestações, o problema principal tiver relação com as parcelas altas ou o crédito baixo da contemplação, é possível entrar em contato com a administradora e pedir a mudança desses valores, tanto para mais quanto para menos. 

Caso o grupo comporte esse novo valor desejado, a administradora fará uma avaliação para analisar a capacidade de pagamento do consorciado e recalcular o saldo devedor, mediante o novo valor de crédito. Dessa forma, as parcelas mensais se tornarão mais altas ou mais baixas, de acordo com a solicitação do cliente. 

chave de carro na mão

Transferir a cota para terceiros

Como já explicamos, a portabilidade de consórcio não é uma operação permitida entre grupos ou administradoras. Porém, há a possibilidade de transferir a cota, ainda não contemplada, para outras pessoas interessadas. 

Essa alternativa é muito utilizada em casos em que a alteração do valor do crédito não foi aprovada ou quando o bem ou o serviço a ser contemplado não atende mais aos objetivos iniciais de quem contratou. 

Dessa forma, a negociação acontece diretamente com a pessoa interessada na compra da cota, e a administradora apenas aprova a transferência, mas não se envolve nas transações financeiras. 

Cancelar a cota

Outra alternativa viável, para quando o consórcio não atende mais às expectativas, é pedir o cancelamento da cota. Com isso, o consorciado passa a fazer parte do sorteio dos excluídos, para ser restituído dos valores já pagos. Mas vale ressaltar que cancelar a cota é diferente de pausar o consórcio

Ao cancelar um consórcio de carro, por exemplo, essa cota concorre da mesma maneira que uma cota ativa, mas o contrato é encerrado, e o consorciado não tem mais a obrigação de arcar com as prestações seguintes. Quando contemplado ou quando o grupo é finalizado, em vez de receber o bem, terá direito a receber a restituição. 

Receber o crédito em dinheiro

Outra alternativa que substitui a portabilidade de consórcio é pedir o recebimento do crédito em dinheiro. Ou seja, para casos em que o consorciado é contemplado, mas deseja um bem de categoria diferente daquele que foi contratado no início do grupo, é possível solicitar o pagamento desse bem em dinheiro. 

Porém, para optar por esse caminho, é necessário que o consorciado tenha quitado todas as suas obrigações com o grupo após 180 dias da data da contemplação.

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