Entram em vigor as novas regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para desburocratizar e agilizar a portabilidade de crédito imobiliário. O consumidor pode transferir a dívida de um banco para outro para reduzir taxa de juros e de administração. A medida pretende acirrar a concorrência entre bancos e diminuir os custos das dívidas do consumidor.
A troca de informações entre o banco credor e o banco preponente deve ser obrigatoriamente por sistema eletrônico. Porém antes de solicitar a troca, tenha certeza das vantagens oferecidas pelas instituições financeiras para a portabilidade, para não pagar mais pelo seu crédito.
A Melhortaxa é um serviço gratuito especializado em operações de crédito imobiliário, voltado a quem deseja efetuar financiamento, refinanciamento ou obter informações sobre esse segmento. Portanto, e equipe pode auxiliá-lo, pesquisando com os bancos as propostas e analisando cada uma delas, para que você tome uma decisão segura, que realmente valha a pena. Mais que uma simulação para avaliar juros, a Melhortaxa considera muitos outros fatores para eleger as opções mais condizentes à sua realidade. Por isso, não tome decisão sem consultar as melhores condições.
Os novos procedimentos determinam que o banco escolhido para você transferir sua dívida tem um dia para solicitar os dados sobre o seu crédito à instituição original, que, por sua vez, conta com até cinco dias úteis para fazer uma contraproposta, como tentativa de manter o seu cliente. Mas se ela não se manifestar ou o cliente não aceitar, a operação de migração é automática. O banco favorecido liquida a dívida com a sua instituição financeira, antecipadamente, assumindo para si a responsabilidade.
Segundo as novas regras, o banco só pode alterar a taxa de juros e de administração, reduzindo o valor da mensalidade paga pelo consumidor. O prazo do contrato de origem não pode ser elevado tampouco o valor financiado anteriormente. No entanto, é permitido, pagar a divida em menos tempo, se você tiver capacidade econômica para isso.
Segundo apurou a reportagem da Folha de S. Paulo, com “as instituições financeiras: “A portabilidade do crédito de imóveis não representa nem 10% do total das operações realizadas pelo setor. Em março, por exemplo, foram registradas 37.531 operações de portabilidade bancária. Desse total, nem 2.000 seriam de crédito imobiliário, de acordo com especialistas. O Banco Central, responsável pelos dados, não confirma”.
Um dado importante: os bancos não podem cobrar nada do consumidor pelo serviço de portabilidade.