Comprar uma casa é o sonho de muitos brasileiros, mas a burocracia que envolve essa conquista pode parecer um pesadelo. Durante a compra do imóvel, é normal pensar que as taxas e juros das parcelas do financiamento cubram todos os custos do bem, mas não é exatamente assim. Conheça um detalhe fundamental, o ITBI.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado todas as vezes em que há a transmissão de posse de um imóvel de uma pessoa para outra. Sem o pagamento do ITBI o imóvel não é transferido para o nome de seu novo dono e a compra não é concluída.
Independentemente de ter pago várias prestações ou até mesmo todo o valor do bem, apenas o pagamento do imposto de transmissão conclui a transferência de posse. Ele ajuda a regularizar a situação do imóvel junto da prefeitura, legalizando-o para ter acesso aos serviços da cidade, como água e luz.
Confira mais informações sobre o imposto e tome os devidos cuidados durante o seu financiamento.
Como ele é calculado?
Por ser um tributo municipal, a alíquota do ITBI varia conforme a determinação de cada prefeitura. No caso de São Paulo, a tarifa está em 3%, mas cada município tem sua própria tarifa. A cobrança do ITBI pode ser dividida de duas formas, conforme o pagamento realizado pelo bem.
No caso das compras à vista, é cobrado 3% do valor venal do empreendimento, valor este determinado pelo poder público para os imóveis. Supondo que um imóvel tenha valor venal de 200 mil reais e seja cobrado os 3%, será pago de imposto aproximadamente 6 mil reais.
Para os financiamentos a regra é diferente, pois as alíquotas para essa forma de compra são diferenciadas e costumam ser mais baixas. Ainda citando São Paulo como exemplo, a taxa para valores financiados é de 0,5%, com limite de cerca de 91 mil reais.
Supondo que um imóvel de 200 mil seja financiado, a alíquota de 0,5% seria cobrada apenas dos valores financiados. Caso a pessoa tenha financiado o limite municipal, 91 mil reais, a taxa de 0,5% seria cobrada desse valor. O montante remanescente do empreendimento, 109 mil reais, seria alvo da cobrança dos 3%.
O imposto não pode ser parcelado, e deve ser pago através de uma guia ITBI, fornecida pelas prefeituras de onde o imóvel for comprado.
Casos de isenção
Existem alguns casos de isenção do imposto ITBI. Ainda usando a cidade de São Paulo como exemplo, se o primeiro imóvel comprado tiver um valor igual ou inferior à aproximadamente R$ 169 mil reais, ele é isento de pagar o imposto.
Diferentemente dos valores da alíquota, os valores de isenção são atualizados anualmente. Quando for comprar ou financiar um imóvel, consulte a prefeitura da cidade na qual o empreendimento está localizado, pois a partir de informações oficiais você vai poder se programar melhor para esse momento.
No caso de herança ou doação, o ITBI também não é cobrado, porém outro imposto assume seu lugar, o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), regido por outras regras e alíquotas.
A título de curiosidade, também estão isentas as transmissões de bens e direitos realizadas por organizações religiosas onde funcionem templos, e as transmissões feitas por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
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