Os riscos excluídos de um seguro residencial são todos aqueles em que, caso aconteça um sinistro, você não receberá a indenização correspondente ao valor de cada bem.

Diante disso, é sempre importante ler atentamente todas as cláusulas do contrato, antes de assinar qualquer contratação de seguro residencial. Nele, devem estar mencionados quais os itens cobertos por cada apólice, bem como o LMI (Limite Máximo de Indenização) de cada uma.

A importância das coberturas adicionais

Imagine a seguinte situação: sua residência sofreu um sinistro de incêndio e todos os bens que estavam lá dentro (móveis, roupas e eletrônicos) foram destruídos pelo fogo. Caso tenha contratado apenas a cobertura obrigatória, a seguradora só irá te indenizar com o montante necessário para a reconstrução da casa.

Com isso, você deve estar se perguntando: e os itens destruídos dentro da casa? Irei receber indenização por eles? Bem, se as coberturas adicionais referentes a esses prejuízos não foram contratadas, a resposta é não.

Por esse motivo, é muito importante, ao contratar o seguro contra incêndio e explosão, escolher coberturas adicionais de acordo com suas necessidades. Afinal de contas, não irá adiantar muito receber a indenização para reconstruir sua casa e não ter uma garantia de que todos os pertences destruídos serão pagos, não é?

A cobertura de seguro contra roubo e furto, por exemplo, é uma das mais importantes a serem contratadas junto à apólice obrigatória. Assim, se acontecer algo do tipo em sua residência, você receberá a indenização relativa ao valor dos pertences, respeitando sempre o LMI.

Itens que podem não ser cobertos pela apólice

É muito importante ler todas as cláusulas de uma apólice antes de contratá-las, a fim de verificar se estará realmente protegido contra possíveis incidentes. No entanto, a indenização de seguro pode não te ressarcir de alguns prejuízos específicos e, por isso, é preciso atenção. São eles: prejuízo causado por algum morador de forma proposital. Por exemplo:

  • quebra do vidro da janela durante uma discussão;
  • inundação causada por descuido, como ter deixado a torneira aberta, fazendo a pia da cozinha transbordar, alagando todo o ambiente;
  • itens de perfumaria, cosméticos e alimentos;
  • atrasos no pagamento das prestações do financiamento;
  • eletrônicos portáteis, como rádio-relógio e bicicletas;
  • roubos e furtos caso a residência for vítima de incêndio e nenhuma cobertura adicional capaz de cobrir essas situações ter sido contratada,
  • algumas seguradoras podem se recusar a te indenizarem por roubos de talões cheques, cartões, jóias, quadros, bebidas e demais itens de valor da sua casa.