Você já pagou uma conta em que constava a cobrança de juros moratórios? Eles são uma taxa incidida quando você atrasa o pagamento de alguma conta, boleto ou prestação de um empréstimo.
Também chamado de juros de mora, eles são um percentual fixo, atuando como uma espécie de penalização para incentivar o pagamento das contas em dia por parte do consumidor.
Eles são regulamentados pelos artigos 406 do Código Civil e 161 do Código Tributário Nacional, por isso, a cobrança é proporcional ao período de atraso. Quer entender mais sobre o que são juros moratórios? Continue lendo este artigo e tire todas as suas dúvidas.
Juros moratórios são a mesma coisa que multa?
Se você tem essa dúvida, pode ficar tranquilo, pois o modo como os juros moratórios e as multas são aplicadas é diferente. Enquanto os juros são incididos de acordo com a legislação brasileira, as multas só podem ser cobradas quando está especificado no contrato.
Outro ponto que é válido mencionar é que a multa é cobrada uma única vez e independe do período de atraso, no qual a cobrança não pode ser maior que 2% do valor do boleto.
Já os juros de mora são proporcionais e cobrados sobre o valor daquela parcela. Ou seja, se você efetuou um empréstimo e atrasou o pagamento em um único mês, os juros são cobrados somente sobre o montante daquele mês referente.
Juros moratórios legais: qual o limite da cobrança?
Caso tenha dúvidas sobre o limite dos juros moratórios legais, você pode conferir no Código Civil nos artigos 406 e 407, que regulamentam os percentuais incididos nas contas em atrasos, principalmente para os contratos em que os juros não foram pré-estabelecidos.
Cálculo dos juros moratórios
Você sabe como calcular os juros de mora? É muito importante entender como essa conta é feita, ainda mais se você quer organizar suas finanças pessoais e evitar cobranças abusivas.
A incidência dos juros moratórios é determinada pelo Código Civil e do Código Tributário Nacional, no qual limita a cobrança de 1% do valor da dívida ao mês. Ou seja, para cada dia de atraso é preciso acrescentar o percentual de 0,033333%, considerando um mês de 30 dias.
Multa de mora
Além dos juros moratórios, outro tema associado é a multa de mora, na qual a incidência se dá de duas maneiras diferentes: acordo firmado em contrato entre o consumidor e uma empresa e negociação entre duas pessoas jurídicas.
No primeiro caso, o Código de Defesa do Consumidor determina que a cobrança não pode ser maior que 2%, enquanto que na segunda situação, a multa de mora varia de 10% a 20% sobre o valor determinado em contrato.
Juros moratórios e compensatórios: qual a diferença?
A principal diferença entre os juros moratórios e compensatórios está no modo como são cobrados. Enquanto o primeiro é cobrado por inadimplência e você consegue evitar, o segundo é uma remuneração paga pelo contratante à instituição financeira e, independentemente do banco, a tarifa é cobrada.
Também conhecidos como juros remuneratórios, os juros compensatórios são cobrados sobre o valor do empréstimo, sendo uma taxa regular que é informada no momento de aquisição do crédito.
Como conseguir juros mais baixos?
Além dos juros moratórios, na hora de contratar um financiamento ou um empréstimo pessoal existem diversos outros tipos de taxas incididas sobre o valor do C.E.T. (Custo Efetivo Total).
Para entender mais sobre esse universo de taxação, acesse o blog da Melhortaxa e confira os artigos sobre como conseguir os menores juros para um contrato de crédito.