O valor atual é usado pelas seguradoras na hora de te pagar uma indenização sobre algum dano, perda ou roubo ocorrido dentro do seu imóvel. No entanto, o montante a ser recebido varia de acordo com o limite da apólice contratada.

No caso, ao contratar um seguro residencial, o proprietário do imóvel deve saber qual o valor de mercado do bem e quais coberturas adicionais melhor atendem suas necessidades. Dessa forma, fica mais fácil ser indenizado caso aconteça algum imprevisto com seu lar.

Relação do valor atual com a indenização

Ao receber uma indenização de seguros, será levado em consideração o valor de um bem novo com as mesmas características menos o valor de depreciação. Por exemplo:

  • uma televisão de LED avaliada em R$ 2 mil e com menos de um ano de uso acabou queimando com a falta de energia em sua casa;
  • imediatamente, serão feitos três orçamentos capazes de verificar se o eletrônico possui ou não conserto,
  • caso não tenha, a seguradora contratada irá te comprar um novo aparelho igual ou semelhante com valor estimado em R$ 2 mil.

Nesses casos de sinistro de seguro, uma dica é você não tentar consertar ou fazer quaisquer reparos nos itens a serem indenizados. Imediatamente após a ocorrência, é seu dever acionar a seguradora contratada e esta fazer todos os procedimentos necessários a fim de te ressarcir pelos prejuízos.

Depreciação do bem: entenda o conceito

Conforme mencionado, normalmente, a seguradora irá solicitar do cliente três orçamentos sobre o equipamento danificado. A partir daí, a indenização será paga com base no menor valor solicitado pelos reparos. No entanto, existe a chamada depreciação ou desvalorização de um bem ao longo do tempo.

Entendendo melhor, considere o seguinte exemplo a fim de verificar o quanto de indenização você irá receber por um bem:

  • um imóvel financiado de R$ 600 mil foi vítima de um incêndio;
  • seu custo de reconstrução foi orçado em R$ 450 mil — 75% do total;
  • levando em conta o tempo de uso, estado de conservação e outros fatores, o índice de depreciação da propriedade é de 20%;
  • logo, o total a ser indenizado pelo valor atual será de R$ 360 mil;
  • contudo, os R$ 90 mil restantes podem ser fornecidos como indenização complementar e, assim, chegarmos ao total de R$ 450 mil inicialmente visto,
  • estes R$ 450 mil, portanto, podem ser chamados de valor de novo.

Agora, em alguns casos, o valor novo não irá corresponder ao custo total de reconstrução do bem, como é possível ver neste exemplo:

  • o imóvel destruído de R$ 800 mil teve sua reconstrução orçada em R$ 640 mil;
  • no entanto, o índice de depreciação foi de 70%, ou seja, R$ 560 mil;
  • fazendo as contas, o total a ser indenizado seria de R$ 240 mil;
  • como o valor de depreciação é superior ao do total do valor atual, este não poderá ser pago por completo, se limitando ao mesmo da indenização,
  • portanto, o valor de novo será de apenas R$ 240 mil (R$ 120 mil + R$ 120 mil).