Transferir a dívida de um financiamento imobiliário para terceiros é um processo jurídico regido por bastantes regras e ressalvas. Essa ação pode, por exemplo, decorrer de um divórcio ou situações de falência. Neste post, você aprenderá o que é assunção de dívidas e como ela pode ser realizada.

No contexto da pandemia, a assunção de dívidas foi um assunto bastante procurado pelos brasileiros, em virtude do aumento das dívidas e da dificuldade em compreender termos e práticas jurídicas. 

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens (CNC), as dívidas de cerca de 67,5% das famílias brasileiras aumentaram nos últimos anos devido ao crescimento do desemprego e da alta inflação econômica. Por isso é tão relevante entender como realizar a assunção de dívidas e as particulares do processo. 

O que é assunção de dívidas?

A assunção de dívidas se refere à transferência de um determinado financiamento imobiliário a terceiros. Como consequência, deve ser feito um registro do novo contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

Nesse caso, quando se trata especificamente do financiamento imobiliário, esse tipo de dívida é repassado para o nome do novo responsável. Além disso, é preciso que todos os trâmites sejam integralmente realizados em instituições legais, como as comarcas jurídicas, e a cobertura securitária deve ser alterada.

Quais são os tipos de assunção de dívida?

Podemos dizer que a assunção de dívidas é uma ferramenta interessante no auxílio da redução da inadimplência. Consequentemente, isso também movimenta a economia e o mercado de investimentos do país. 

Por esse motivo, antes de realizar uma formalização jurídica, é fundamental que conheçamos as principais modalidades de assunção existentes no Brasil. Basicamente, há apenas dois tipos de assunção previstos em lei.

Expromissão

O ato jurídico em que é acordada entre o credor e o assuntor a transferência da dívida; ou seja, a dívida é repassada a um terceiro, sem que o antigo credor esteja presente. De algum modo, o devedor primitivo sai com vantagem nesse contrato, já que a dívida e as obrigações estão sob a responsabilidade de outra pessoa. 

Delegação

Esse tipo de assunção é caracterizada pelo acordo entre o antigo devedor e novo responsável pelo financiamento. Porém, nesse caso a validade jurídica da ação está condicionada à anuência do ex-credor.

Como efeito, esses diferentes tipos de assunção também produzem consequências distintas e se dividem em duas formas: a assunção de dívida liberatória e cumulativa. A liberatória retira as obrigações do antigo devedor, enquanto na modalidade cumulativa o antigo credor ainda compartilha deveres com o assuntor.

Casal calculando as dívidas na calculadora.


Como ocorre a transferência de dívida imobiliária?

Além de entendermos o que é assunção de dívidas, também é necessário ressaltar que não é somente o imóvel que é transferido a outra pessoa. Os direitos e as obrigações sobre o financiamento também acabam sendo repassados no novo contrato.

Por isso, vamos entender como realizar a transferência da dívida imobiliária e quais trâmites devem ser seguidos. De acordo com a legislação brasileira, existem alguns requisitos que devem ser seguidos para que um determinado credor possa transferir as responsabilidades do imóvel para outrem. Confira quais são elas:

Consentimento do credor 

Em qualquer situação que envolve a assunção de dívida, é necessária a anuência do credor. Para que se efetivem os efeitos desejados juridicamente, é preciso que o atual responsável pelo financiamento concorde e tenha por intenção repassar os direitos e deveres a outro responsável.

O terceiro, que ficará com as dívidas do antigo credor, é chamado de assuntor. A partir do momento em que a assunção é estabelecida, os efeitos da lei recaem sobre o novo responsável pelos débitos. Sendo assim, de modo geral, isso mostra que é impossível transmitir um financiamento sem a anuência do credor.

Validade do negócio jurídico

Além disso, existe outro princípio, denominado validade do negócio jurídico. Isso quer dizer que, para a assunção de dívidas ter efeito legal, são necessários três requisitos básicos:

  1. cidadão capaz, acima de 18 anos, ou emancipado; 
  2. objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 
  3. forma prescrita ou não defesa em lei.

Solvência do novo credor 

Caso o novo credor seja insolvente, isto é, não tenha plena capacidade para pagar a dívida, a responsabilidade voltará ao antigo. Essa norma está prevista no art. 299, que trata da assunção de dívidas no Código Civil. 

Segundo o art. 299, torna-se responsabilidade do terceiro assumir a obrigação do devedor, desde que haja concordância expressa do credor. Logo, o antigo devedor fica exonerado. Isso só acontece se o novo responsável não tiver condições de quitar as dívidas e esse fato for desconhecido pelo ex-credor. 


Conheça mais sobre o mercado imobiliário na Melhortaxa

Se você se interessa pelo mercado imobiliário e deseja saber mais sobre o assunto, vale a pena conferir os conteúdos da Melhortaxa. Em nosso portal, você encontra tudo sobre o setor: financiamento, legislação, termos técnicos, informações a respeito de impostos, novidades da economia, entre tantos outros detalhes importantes. Confira!