Um empréstimo, realizado junto a uma instituição financeira, é um contrato no qual os recursos recebidos não têm destinação específica, sendo devolvidos com juros ao fim de um período determinado. Já o financiamento tem destinação específica como, por exemplo, a aquisição de um imóvel ou veículo. As normas do Imposto de Renda só exigem que se declarem dívidas e ônus reais em valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2013.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
No caso do financiamento para aquisição de imóvel, o contribuinte precisa declarar o valor das prestações pagas em 2013, mais qualquer outra amortização que tenha sido realizada. Assim, o montante deverá ser somado ao valor que constava em 31/12/2012. O resultado da soma será informado no campo 31/12/2013. Se tiver ocorrido a quitação total do imóvel, será necessário informar que esse é o custo final de aquisição.
Fonte: O Estado de São Paulo