Saber como declarar imóvel financiado é uma dúvida recorrente de todo início de ano, quando chega o momento de entregar a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Para esclarecer as suas dúvidas de uma vez por todas, produzimos um conteúdo exclusivo com todas as informações que você precisa para entender como declarar imóvel financiado no imposto de renda de maneira simples. Acompanhe!

Como preencher o formulário de declaração do Imposto de Renda?

Para declarar imóvel financiado, é necessário, mesmo que você ainda esteja atrelado à instituição credora, preencher a ficha “Bens/Direitos” com informações como: valor pago até o momento, endereço, dados do vendedor e afins.

Também faça a descrição completa na linha “Discriminação”: informe a data em que o imóvel foi comprado, a área total, o endereço, se ele foi adquirido à vista, se existe um financiamento, o valor pago até o momento, o valor de entrada, o saldo devedor, CPF ou CNPJ do vendedor.

Já no campo “Situação do imóvel 31/12/2019 e 31/12/2020”, você deve informar qual era a situação dele nestas datas. Ou seja, se já tinha realizado a aquisição deste bem no período.

Por exemplo, se seu imóvel foi comprado em 2020, no campo “Situação em 31/12/2019” informe: “0,00”. Já em “Situação em 31/12/2020” informe só o valor já pago pelo imóvel até a data (ITBI, juros e corretagem pagos em 2020 entram nesta lista).

O que também entra na declaração

Assim como um imóvel financiado precisa declarar, o refinanciamento imobiliário ou empréstimo com garantia de imóvel deve constar na ficha “Bens e Direitos”. Nesse caso, não há a necessidade de declarar como uma dívida, já que envolve um bem oferecido como garantia.

Diferentemente do refinanciamento, outros tipos de empréstimos devem ser mencionados em outra seção. Se você fez uso de alguma linha de crédito pessoal, esta transação deve constar no item “Dívidas e Ônus Reais”.

Além disso, para a declaração do FGTS na compra de um imóvel, insira o valor que foi sacado para a realização da aquisição na ficha “Rendimentos Isentos”. Estas informações te ajudam a entender melhor como declarar imóvel financiado e as hipóteses a seguir:

Imóveis doados

Se você recebeu um imóvel através de doação, no Imposto de Renda ele deve constar na ficha “Bens e Direitos”. É necessário incluir os dados pessoais do doador no campo “Discriminação”. Se a doação aconteceu no ano de 2020, inclua o valor do bem neste campo também.

Esse valor precisa ser incluído também na seção “Rendimentos Isentos” e “Não Tributáveis”, que se encontram na linha 10 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Para os anos posteriores, é necessário que a informação esteja apenas na ficha “Bens e Direitos”.

Se você for o doador, a declaração deve ser feita no ano da doação e constar na ficha “Bens e Direitos”, informando os dados de quem a recebeu no item “Discriminação”. Na ficha “Doações Efetuadas”, preencha o tipo e valor da propriedade.

Consórcio

Além de saber como declarar apartamento financiado, é importante que você saiba declarar um consórcio não contemplado. Ele deve constar na ficha “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Se você ofereceu um lance no decorrer do ano, insira o valor nesta soma.

Sobre as datas, em “Situação em 31/12/2020”, inclua os valores pagos até o fim do ano de 2020. Já em “Situação em 31/12/2019”, declare todos os valores pagos ao longo do ano de 2019 e nos anteriores. Se não tiver fechado o consórcio nesta data, informe “0,00”.

Em “Discriminação”, você deve informar os dados da administradora do consórcio, como nome, e o CNPJ, e também o se o bem é uma casa ou apartamento, o número correspondente à cota e a quantidade de parcelas pagas e pendentes.

Se já tiver usado a carta de crédito e concluído a compra de seu imóvel, um novo item precisa ser criado na ficha “Bens e Direitos”. Se o crédito foi destinado à compra de um apartamento, declare-o com o código “11” e, se for uma casa, com o código “12”.

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Agora que você como declarar no imposto de renda financiamento de imóvel, continue conosco para saber tudo sobre a entrega da declaração do ano de 2021. Temos uma seção inteiramente voltada ao assunto aqui no blog, com muitas dicas sobre a declaração e como funciona a restituição de valores. Acompanhe!