Daqui a 10 dias, termina o prazo de declaração do Imposto de Renda 2019 e, portanto, é muito importante saber as diferentes formas de mencionar uma propriedade neste processo. Uma das maneiras diz respeito ao distrato, ou seja, aquele bem adquirido e cuja desistência da compra ocorreu antes dele ser entregue.

O distrato de imóvel comprado na planta é uma das grandes dores de cabeça tidas por alguém que quer cancelar a compra do imóvel já adquirido. Normalmente, ele ocorre porque a propriedade não atenderá as necessidades do morador ou, até mesmo, por problemas envolvendo a construtora.

Pensando em te ajudar a declarar o distrato de imóvel, confira algumas dicas sobre como fazer este processo no site da Receita federal. Além disso, fique por dentro de outras situações envolvendo um imóvel, seja por meio de financiamento, doação ou recebido de herança!

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O passo a passo no site da Receita Federal

Para entender melhor como deve ser feita a declaração de um distrato imobiliário, vamos imaginar a seguinte situação:

  • um apartamento na planta está sendo adquirido via financiamento ao longo de três anos (36 parcelas);
  • no meio do caminho, após ter quitado 18 parcelas até dezembro de 2017, o comprador decidiu fazer um distrato e perdeu metade do dinheiro investido na propriedade, de acordo com a nova lei nº 13.786/18;
  • no Imposto de Renda 2018, a pessoa havia declarado a compra do imóvel por meio do financiamento, bem como mencionou que a unidade ainda estava na planta,
  • a partir daí, fica o questionamento: como declarar em 2019 este mesmo imóvel, mas agora mencionando o distrato e a perda do investimento?

Diante disso, a resposta é bem simples:

  • acessando o site da Receita Federal para iniciar a declaração do IR, clique na aba “Bens e Direitos”;
  • clique no item corresponde a imóvel na planta e no campo “Discriminação” devem ser mencionados os detalhes sobre o distrato de imóvel em construção (data do distrato e perda ocorrida, por exemplo);
  • posteriormente, no campo “situação em 31/12/2017”, deve ser mencionado o montante pago pelo imóvel até aquela data. Neste caso, o montante já quitado nas últimas 18 parcelas,
  • por fim, no campo “situação em 31/12/2018”, o valor a ser preenchido deve ser de R$ 0,00.

Declarando imóvel financiado

Além do distrato imobiliário, outra declaração importante — e mais comum — diz respeito ao financiamento. Em outras palavras, quem ainda não terminou de pagar a propriedade precisa informar o valor que já foi pago (entrada e número de prestações) até o último dia de 2018.

O passo a passo para a declaração é:

  • na ficha “Bens e Direitos”, devem ser mencionados todos os detalhes da aquisição, sem esquecer de informar os dados de quem vendeu o imóvel no campo “Discriminação”;
  • no campo “situação em 31/12/2017”, deve se mencionar o mesmo valor declarado no Imposto de Renda do ano passado. Caso a propriedade tenha sido adquirida ao longo de 2018, este campo deve ser deixado em branco;
  • no campo “situação em 31/12/2018”, o montante a ser mencionado deve corresponder ao valor de 2017 somado ao total liquidado no ano passado. Por exemplo: se no ano retrasado foi mencionado R$ 120 mil e, ao longo de 2018 foram pagos mais R$ 40 mil, o valor declarado será de R$ 160 mil,
  • o uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como parte do financiamento também precisa ser informado na declaração, bem como a quantidade de dinheiro usado neste recurso.

Entenda a declaração de imóvel doado em usufruto

Na declaração do doador, o bem deve ser baixado, informando na “Discriminação” os dados referentes aos trâmites de doação. Além disso, deve-se abrir outro item nesta ficha, para inclusão do usufruto a ser feito pela pessoa até a data de sua morte e informar os dados do usufruto sem indicação de valor.

Agora, caso tenha sido atribuído algum valor ao usufruto no documento de transmissão, os passos a serem seguidos são:

  • o montante a ser declarado deve ser o mesmo pago como parte total da aquisição. Em outro caso, deve ser relativo ao que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto deste imóvel,
  • na ficha “Doações Efetuadas”, incluir a doação sob o código 81. Doação em bens e direito.

Já no caso de quem recebeu o imóvel de doação, as etapas são:

  • na ficha de “Bens e Direitos”, informar no campo “Discriminação” os dados da doação, inclusive o nome e o CPF do doador,
  • no campo em ”situação em 31/12/2018”, o valor correspondente à nua-propriedade. Repetir o mesmo valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10.

Financiando uma propriedade de acordo com seu perfil financeiro, será possível evitar o distrato de imóvel comprado na planta no futuro. Mas, para isso, é preciso contar com a ajuda de uma equipe especializada no assunto e capaz de te ajudar a contratar um bom crédito, não é mesmo?

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