O Imposto de Renda 2022 é um dos impostos federais mais importantes do Brasil. Através da declaração do IR, pessoas físicas e jurídicas informam à Receita Federal todos os seus rendimentos, no período de um ano. E é nesse momento que são validados todos os pagamentos e as pendências ao governo.
Porém, nem todos os brasileiros precisam declarar o imposto de renda. Existem, ainda, algumas circunstâncias específicas em que o declarante tem o direito de receber o restituição por valores pagos erroneamente ao longo do ano.
Neste artigo, preparamos um guia completo para que você entenda tudo sobre o Imposto de Renda 2022, incluindo as mudanças em relação ao imposto do ano passado, como declarar, os documentos necessários, quem está isento e muito mais. Confira!
O que é e como funciona o IR?
O Imposto de Renda 2022 é um tributo anual que incide sobre a renda de pessoas e empresas brasileiras. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e se estende até as 23h59 do dia 30 de abril.
O objetivo principal desse imposto é fazer com que cidadãos e empresas cumpram os seus deveres fiscais e comprovem ao governo que todos os seus lucros no ano anterior ocorreram de forma legal perante a lei.
Porém, é preciso deixar claro que não é apenas o salário que conta como rendimento tributável. Nessa lista, entram também ganhos como prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.
A dedução do imposto de renda 2022 segue uma tabela, levando em consideração as informações financeiras de cada contribuinte. Lá constam as alíquotas do IR, que determinam a porcentagem sobre os ganhos que devem ser pagas em forma de impostos ao longo do ano. Confira abaixo:
Faixa 1 – Até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2 – De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3 – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4 – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Caso, você tenha pago um valor a mais, a Receita Federal fará uma restituição do imposto de renda e devolverá o dinheiro. Mas, por outro lado, se você deixou de pagar algum valor, essa é a hora de acertar as contas com o governo.
É de extrema importância que os cidadãos e as empresas se atentem a todos os dados informados no ato da declaração, para não acabar caindo na Malha Fina do governo. Se, por acaso, a Receita Federal perceber qualquer tipo de erro em uma declaração, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas.
Vale lembrar que quem não enviar a declaração dentro do prazo pode receber multa de R$ 165,74, acrescida de impostos de 1% a 20% por cada mês de atraso, e a restituição do IR acontece por um calendário, que tem início no final de maio e vai até o final de setembro.
Entre as novidades para o Imposto de Renda 2022 estão a possibilidade de pagar e receber a restituição via Pix e a maior funcionalidade da declaração pré-preenchida. Além disso, exames laboratoriais de diagnóstico de covid-19, que possuam comprovante de pagamento, também poderão ser deduzidos na declaração.
IRPF e IRPJ
O IRPF é o tributo destinado às pessoas físicas. Portanto, todos os cidadãos brasileiros que obtiveram ganho anual superior a R$ 28.559,70 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda através desse modelo.
Já o IRPJ é o modelo dedicado às pessoas jurídicas, que engloba empresas, corporações e grupos empresariais. Atualmente, a alíquota fixa do IRPF no Brasil é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, com mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Como declarar o imposto de renda 2022
Todo o processo de declaração de imposto de renda é feito pela internet. Basta acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção para instalar o programa no seu computador, ou então através do aplicativo.
É possível preencher a Declaração de Imposto de Renda 2022 de três formas: manualmente, colocando todas as informações do zero; aproveitando a declaração do ano anterior; ou com a declaração pré-preenchida usando dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Os documentos que você deve ter em mãos para preencher o Imposto de Renda são vários. Trata-se de um processo trabalhoso, que requer atenção aos números, mas pode ser feito tranquilamente contando com os dados certos. Entre os documentos necessários, estão:
- dados básicos, como nome, CPF, grau de parentesco, data de nascimento dos dependentes e endereço atualizado;
- cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
- dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- informes de rendimentos de instituições financeiras, salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- livro-caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- informes de rendimentos de participações de programas fiscais;
- recibos de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e com educação (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços;
- documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos ocorridas no último ano;
- informes de rendimento auferido em renda variável;
- pagamentos e deduções efetuadas.
Após o preenchimento, é só selecionar o regime de tributação mais vantajoso e, em seguida, será possível verificar o resultado da declaração, mostrando se você tem impostos a pagar ou a restituir. Revise as informações e envie a declaração dentro do prazo estipulado.
Quem precisa declarar?
O imposto de renda 2022 deve ser declarado por toda pessoa física que possua rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, a declaração do IR é obrigatória para:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil;
- contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$ 300 mil;
- quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima de R$ 142.798,50;
- informais que receberam auxílio-emergencial e tiveram renda acima de R$ 22.847,76;
- quem, durante o ano-calendário anterior, obteve ganho de capital na venda de bens;
- quem realizou operações com bolsas de valores;
- quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
- quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.
Quem está isento
Estão isentos de pagar o imposto de renda todos os cidadãos que não se encaixam em nenhuma categoria listada acima. Além disso, estão isentos aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2021; pessoas que têm doenças consideradas graves e pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
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