Para conseguir o sonho de ter seu próprio imóvel, existem diversas maneiras de obter uma linha de crédito junto ao banco. Assim, é possível que você se depare com o chamado imóvel alienado, uma consequência direta de um acordo entre devedor e credor.

Para entender o que é esse tipo de imóvel e quais opções ele oferece, primeiramente, é preciso conhecer alguns conceitos, como a alienação fiduciária. Por isso, a Melhortaxa preparou um conteúdo completo para você compreender as vantagens e desvantagens desse investimento!

Alienação fiduciária

Prevista no capítulo II da lei nº 9514/97, a alienação fiduciária de bens imóveis é uma forma de garantia à instituição financeira em que se pediu o empréstimo. Basicamente, ela funciona como as formas de garantias reais, tendo a única diferença de usar o próprio bem como garantia, que fica no nome do credor.

Caso não tenha ficado claro o que é a alienação fiduciária de imóvel, vamos usar um exemplo: você quer comprar uma casa e vai pedir financiamento ao banco. O banco paga a casa para o antigo proprietário e, em contrato, fica acordado que você vai pagar parcelas por 30 anos de modo a quitar a dívida com o banco.

imóvel alienado

Então, se o tipo de acordo feito é a alienação fiduciária, a casa vai permanecer em seu uso, mas sob o nome do banco até você quitar totalmente a dívida. A partir daí, você se torna proprietário oficial do imóvel.

Se você não conseguir pagar as parcelas do financiamento seguindo o acordo com o banco, a instituição pode tomar o imóvel de você. Esse é o processo de alienação de imóvel.

Alienação fiduciária, hipoteca, penhor e anticrese

Quando tratamos do que é alienação fiduciária, existem vários detalhes que se assemelham a outros tipos de garantia. Isso porque a hipoteca, o penhor e a anticrese são as chamadas garantias reais, próximas em algumas questões à alienação. No entanto, elas têm diferenças-chave.

  • Alienação fiduciária: o bem de garantia é o adquirido, que fica sob o nome da instituição credora, mas sob o uso do devedor, até a quitação da dívida.
  • Hipoteca: o bem de garantia é um imóvel (que pode ser o próprio bem adquirido), que fica sob o nome e o uso do devedor até a quitação da dívida.
  • Penhor: o bem de garantia é móvel e fica sob o nome e o uso do credor até a quitação da dívida. 
  • Anticrese: o bem de garantia é o imóvel adquirido, que passa para o nome do credor que, por sua vez, usa os rendimentos do bem para a quitação da dívida. 

Vantagens e desvantagens da alienação de imóvel

Agora que você já sabe o que é a alienação de imóvel, é importante entender por que essa é considerada uma opção por tantas pessoas, afinal o imóvel não está no seu nome. A questão é que as taxas são geralmente reduzidas para esse tipo de financiamento, por isso ele se tornou popular.

Outro ponto é que também é possível vender e comprar um imóvel alienado. No entanto, é importante que todas as partes do contrato estejam cientes desse processo (credor, devedor e comprador). Dessa maneira, a quitação da dívida passa para o comprador. 

No entanto, é importante estar atento tanto como devedor como quanto comprador às cláusulas assinadas em contrato com o credor. Isso porque existem acordos que podem controlar a forma como se dão os processos de compra e venda de um imóvel alienado.

Leilão de imóveis alienados

No caso da falta de pagamento das parcelas do financiamento por parte do devedor, a instituição financeira credora pode tomar posse do imóvel alienado e vendê-lo para a quitação da dívida. 

Esse processo pode ocorrer por um leilão judicial ou extrajudicial. Os critérios do leilão devem seguir a legislação e o contrato feito entre as partes credora e devedora.