Se você viu anúncios de leilão de imóveis ou, ao procurar uma casa ou um apartamento para comprar, viu o termo imóvel adjudicado, já deve ter uma ideia do significado. Ele tem muito a ver com o fato de o imóvel estar em um processo judicial, mas que é possível de se resolver.
Na grande maioria das vezes, um imóvel adjudicado é aquele financiado que foi retomado pelo banco porque o mutuário não pôde pagar as parcelas do financiamento. Nesses casos, eles vão a leilão, para que o banco possa recuperar em parte ou totalmente o valor que havia sido financiado antes.
Como funciona a adjudicação?
Para entender melhor o que é adjudicado, vamos ao Código de Processo Civil. É quando o bem penhorado é transferido para o credor ou outras pessoas que têm parte no processo. Em outras palavras, é dar a posse e a propriedade de um bem para outra pessoa.
E não é somente no setor imobiliário que acontece a adjudicação, embora seja o contexto mais comum do termo. No direito sucessório, por exemplo, isso ocorre quando os herdeiros renunciam o direito aos bens, que passam para o cônjuge do proprietário falecido por meio da carta de adjudicação.
Já no mercado de imóveis, quando o mutuário não consegue pagar as parcelas do financiamento, a instituição financeira que fez o financiamento tem direito a ter o imóvel de volta, caso não tenha sido contratado algum fundo garantidor habitacional, o que evita esse processo.
Tipos de venda de imóvel adjudicado
O mais conhecido é o leilão, no qual a instituição financeira contrata um leiloeiro para dar seguimento ao processo. Vários imóveis são colocados à disposição no leilão, e o candidato deve, primeiro, se cadastrar no site do leiloeiro para, depois, poder participar do processo e dar os seus lances.
Há um valor mínimo estipulado para o imóvel, e os participantes oferecem valores maiores, conforme o leilão vai acontecendo. Leva aquele que tem o maior lance. Tem também a concorrência pública, quando os lances são oferecidos de forma reservada, em envelopes fechados; é mais voltado para imóveis públicos.
Por fim, há a venda direta, que acontece quando o imóvel adjudicado não consegue ser arrematado nos leilões. Nesse caso, ele é vendido pelo primeiro valor ofertado no leilão. Há casos nos quais os candidatos a proprietários aguardam a venda direta para obter valores mais atrativos na compra do imóvel.
Cuidados ao comprar imóvel adjudicado
O grande atrativo desses imóveis é o preço, especialmente porque geralmente vão a leilão a preços convidativos. Mas a aquisição de imóvel adjudicado requer alguns cuidados, para que o futuro proprietário não tenha dor de cabeça e possa fazer a melhor compra.
- Leia o edital do leilão
É o documento que traz as informações sobre o imóvel, como tamanho, localização e estado. Outro dado que deve constar no edital do leilão é se há pessoas morando no local. Dê preferência àquele que está desocupado porque, caso contrário, fica a cargo do novo proprietário a desocupação.
- Tenha uma reserva financeira
Nesse caso, não se trata do pagamento do imóvel adjudicado já adquirido, mas para pagar os processos judiciais, como o de desocupação do imóvel comprado em leilão. Há casos em que esse procedimento pode ser mais complexo e, para poder entrar no imóvel recém-adquirido, é necessário entrar na Justiça a fim de desocupá-lo.
- Tire todas as dúvidas antes de bater o martelo
Sempre que possível, visite o imóvel adjudicado antes de comprá-lo. Embora a divulgação do imóvel venha com fotos do local, é sempre bom conhecer de perto para não ter surpresas, como pessoas morando no imóvel ou o estado de conservação.
- Faça os cálculos do valor do lance
Depois de ter todos esses cuidados, veja o quanto você pode dar no lance do imóvel adjudicado, porque essa não será a sua única despesa. Há também a comissão do leiloeiro, o pagamento de impostos como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas com registro de imóveis no cartório e reformas adicionais.