Caso o apartamento tenha sido comprado na planta, após a expedição do auto de conclusão de obra (Habite-se), certifique-se de que todos os termos contratuais estabelecidos no Memorial Descritivo foram atendidos. O Memorial é uma segurança para todas as partes e facilita a descoberta de defeitos no prédio. Embora o comprador tenha condições de fazer uma vistoria sozinho, o mais indicado é pedir auxílio de um profissional especializado, já que nem todos os defeitos são aparentes.

É importante que todos os detalhes sejam checados na vistoria, desde a metragem dos cômodos até os revestimentos cerâmicos. Uma boa dica é registrar os itens em fotografias e, quando algo fugir do estabelecido no Memorial Descritivo, anotar. Lâmpadas bivolt auxiliam no teste das tomadas, já o balde e o rodo ajudam na verificação do escoamento e vedação. Abaixo apresentamos os itens que devem ser vistoriados

Louças
Vaso sanitário (fixação, rachaduras, vazamento no momento da descarga), pia da cozinha e tanque (fixação, trincas, vazamento)

Metais
Cuba da pia (riscos, amassados, manchas), torneiras (vedação) e metais diversos do apartamento

Esquadrias
Portas e janelas (alinhamento, vedação, amassados, pintura e acabamento)

Vidros
Riscos e trincas, acabamento, vedação e colagem

Parte Elétrica
Quadro de luz, disjuntores, tomadas e chuveiros. Ligar e desligar todos os disjuntores para verificar se corre energia pelas tomadas. Checar encaixes e acabamento das tomadas e identifica-las como 220V ou 110V. Testar campainha e interfone, acender e apagar a luz de todos os cômodos, identificar passagens dos canos de água, gás e energia. Torneiras demandam atenção quanto ao acabamento e possíveis vazamentos, em especial no sifão. Vale também ver se os registros estão funcionando corretamente.

Escoamento de água
Cozinha, área de serviço e banheiro

Sacada (apartamentos), quintais e varandas (casa)
Acabamento das pedras e azulejos, lustre, pintura e segurança (grades e janelas)

Nível
Nivelamento do piso (checar todos os cômodos)

Garagem e elevador
Verificar se a garagem possui espaço suficiente para manobras e se está livre de pilares que dificultam o acesso. Os elevadores devem ser silenciosos e sem trancos

Se os problemas (vícios) forem detectados depois de compra e recebimento do imóvel, o morador tem 90 dias para notificar a construtora ou o proprietário (em caso de imóvel usado) sobre os defeitos encontrados. O vendedor tem outros 90 dias, contados a partir da data do recebimento da reclamação, para solucionar o problema. As reclamações do comprador devem ser formalizadas através de carta registrada em cartório e enviada à construtora ou ao antigo proprietário, especificando o tipo e a natureza das falhas. Caso os defeitos sejam observados no dia da vistoria, os reparos devem ser resolvidos em até 30 dias. Se um acidente decorrente de problemas no imóvel ocorrer, o comprador pode recorrer à justiça e pedir indenização pelos danos sofridos; o prazo é de cinco anos. Ou seja, mesmo depois da entrega das chaves, o vendedor (construtora ou particular) tem o dever de arcar com os defeitos, denominados “vícios de construção”, além de ressarcir o comprador.

Termos importantes para vistoria baseada no Memorial Descritivo:

Vício oculto
Defeito que não é aparente e requer investigação ou uso do imóvel para ser detectado

Vicio aparente
Defeito visível, mas que precisa ser constatado

Vicio aparente de fácil constatação
Defeito visível a olho nu

Vício oculto que afeta a solidez
Trincas nas paredes ou laje, por exemplo, podem impactar na solidez

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