Existem dois tipos de seguro de imóvel: predial e residencial. O primeiro, no entanto, não é contratado pelo proprietário de determinada propriedade e sim pelo síndico responsável por garantir a proteção de todo o conjunto de empreendimentos.

Verificar quais coberturas já estão inclusas no condomínio irão te ajudar a escolher o seguro residencial capaz de atender suas necessidades perfeitamente. Isso porque, a contratação de itens adicionais repetidos e presentes nos dois tipos será evitada.

Confira neste post, mais informações sobre as diferenças entre os dois tipos de seguro e, a partir daí, algumas dicas de como contratar um residencial com as coberturas necessárias.

Seguro predial

Basicamente, o seguro predial possui como objetivo proteger um empreendimento ou conjunto deles contra possíveis danos causados, principalmente, por ações da natureza. Exemplos disso são as famosas quedas de raio e as consequentes explosões capazes de danificar parte de sua estrutura nos piores casos.

Sua cobertura vai além dos prejuízos causados nos ambientes coletivos do condomínio e pode atender perfeitamente alguns componentes de cada apartamento individual. Inclusive, antes do morador contratar uma apólice para sua unidade, ele deve conferir se a cobertura já não é atendida pela do prédio.

No caso dos espaços coletivos, os itens a serem assegurados consistem resumidamente em:

  • artigos de decoração do salão de festas e outros ambientes;
  • mobiliário de todos os espaços coletivos do prédio;
  • proteção contra queda de raios e explosões que danificam algo do prédio;
  • manutenção de elevadores sociais e de serviço;
  • conserto de vidros quebrados;
  • problemas elétricos e hidráulicos;
  • interfones usados pela portaria;
  • aparelhos de ginástica presentes na academia no condomínio,
  • responsabilidade civil do síndico e do condomínio (opcional).

Já nos apartamentos, cada morador será assegurado contra quaisquer danos sofridos por itens estruturais das unidades, tais como:

  • infiltrações no teto;
  • paredes com rachaduras de cunho estrutural;
  • vazamentos no encanamento e tubulações;
  • pisos, revestimentos, portas e esquadrias mal colocadas,
  • danos em geral na estrutura do imóvel.

Seguro predial é obrigatório por lei

O artigo 1.346 do Código Civil é bem claro quanto ao prazo e forma de contratação de um seguro predial: 120 dias após a emissão do habite-se. Obrigatoriamente, esse processo deve ser feito pelo síndico sem ser preciso convocar uma assembleia com todos os moradores, no caso da cobertura obrigatória.

Contudo, é importante saber que todos os condôminos podem participar de reuniões onde serão definidos qual seguradora será contratada. Ainda, os moradores podem ser contatados quando as coberturas adicionais forem escolhidas, mas sem questionar os itens presentes na obrigatória — relacionada a incêndio.

Como o seguro de condomínio é contratado anualmente, o síndico deve renová-lo a cada 12 meses com a mesma seguradora ou não. Caso ele não cumpra esse dever e aconteça algo dentro do prédio, poderá ser processado por perdas e danos pelos moradores e será obrigado a custear os prejuízos causados a todos.

Cuidados na contratação do seguro predial

Antes do síndico assinar a apólice de contratação do seguro predial, todos os itens nela presentes devem ser analisados calmamente a fim de verificar se as informações estão corretas. No caso, o principal item diz respeito a cobertura obrigatória contra incêndio que deve ser firmada.

Dentre as coberturas adicionais mais comuns no seguro de condomínio, as mais comuns são os de responsabilidade civil e o de proteção contra veículos na garagem da construção. No entanto, outras também podem ser escolhidas de acordo com as necessidades do prédio.

Caso o síndico tenha algumas dificuldades ao escolher quais coberturas serão contratadas, uma dica é contar com o auxílio de um especialista na área. Dessa forma, fica mais fácil atender as solicitações de todos os moradores sem preocupações.

Seguro residencial

O seguro residencial, por sua vez, limita a proteger os danos sofridos apenas por um imóvel. No caso, se você mora em um empreendimento residencial, a apólice contratada só irá assegurar sua unidade caso aconteça algum imprevisto.

Durante a contratação, cabe lembrar, o morador deve verificar se as coberturas adicionais não serão as mesmas já embutidas no seguro predial. Por exemplo: se a apólice predial já cobre danos causados por vazamento, não será preciso contratar novamente uma específica para seu apartamento.

A única exceção, no caso, é a contratação dos seguros obrigatórios de MIP (Morte ou Invalidez Permanente) e contra incêndio. Isso porque, antes de contratar qualquer cobertura adicional ao seu apartamento, ambas devem estar incluídas na apólice.

Entendendo as diferenças e semelhanças entre os tipos de seguro de imóvel predial e residencial, fica muito mais fácil contratar a apólice ideal junto com um financiamento. Por isso, entre em contato com a Melhortaxa e receba total assistência de nossa equipe em todas as etapas deste processo!