Fechar o contrato de compra ou venda de um imóvel é sempre um acontecimento repleto de emoção. Mas não é recomendável que o comprador ou vendedor lide com questões contratuais tomado por euforia. É indicado que um especialista em direito imobiliário participe do processo a fim de orientar o cliente quanto a seus direitos e deveres. Ainda assim, é importante que se tenha noção dos pontos a serem considerados antes de fechar um contrato de compra ou venda de imóvel.
 
– Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside
– Certidões negativas de débito relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Metragem que consta na escritura é a mesma do carnê
– Certidões dos Fóruns Cível, Criminal e da Justiça Federal do vendedor
– Condições de liberação ou transferência no caso de financiamento
– Existência de projeto de desapropriação para a área. No caso de apartamento, é a declaração negativa de débito fornecida pelo síndico do condomínio
– Lavrar imediatamente a escritura pública e registar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; a lei só reconhece a propriedade legal do imóvel mediante ao registro da escritura
– Os juros cobrados devem estar pré-fixados de acordo com o mercado
 
Em transações realizadas com intermédio de imobiliária, corretor de imóveis e incorporadora ou construtora, é importante consultá-los no Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou no banco de dados do portal do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). É válido também consultar moradores de outros empreendimentos da construtora/incorporadora sobre o serviço prestado.