A compra de um terreno implica obrigações para os proprietários, que devem considerar não só o investimento na construção, como a escritura de terreno também.
A escritura é necessária em todas as transações imobiliárias de compra e venda. Por meio dela, é possível comprovar a transferência do imóvel. Neste documento, constam os proprietários anteriores e os novos donos.
Para saber como regularizar a situação de seu terreno ou imóvel, descobrir os documentos necessários e o passo a passo do processo, confira o conteúdo a seguir.
O que é a escritura
A escritura de imóvel tem validade jurídica e comprova a posse de determinado bem. Apesar disso, apenas ela não é o bastante para atestar a propriedade. O processo completo envolve o registro da escritura em cartório.
Isso quer dizer que a escritura e o registro são diferentes. A primeira é responsável por comprovar a transação de compra e venda de um imóvel, constando informações sobre os antigos e os novos proprietários. Possui validade jurídica.
O segundo é emitido após as partes assinarem a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Com a emissão do registro de imóvel ou terreno, a transferência da propriedade será efetivamente validada.
O ideal é que o proprietário dê entrada na emissão dos documentos quanto antes, assim que realizar o processo de compra e venda. Isso porque esses papéis comprovam a propriedade daquele imóvel, o que apenas o contrato de compra e venda não garante.
Emissão dos documentos
A primeira etapa a ser cumprida para a emissão da escritura de terreno ou imóvel é a reunião dos documentos necessários, assim como o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e das taxas cartorárias.
Existe uma tabela progressiva que considera essas porcentagens sobre o valor do terreno. A média de valor de escritura gira em torno de 5% do custo pago pela propriedade.
Existem algumas etapas necessárias para você entender como tirar escritura de terreno ou imóvel. O primeiro passo é comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar o documento. No local, você será informado a respeito das taxas cobradas.
Ainda será preciso uma certidão da prefeitura para efeito do ITBI. Uma das funções dela é calcular o valor do imposto. Além disso, uma série de documentos são necessários.
Vendedores
- RG e CPF (originais e cópia) de todos os proprietários;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de residência;
- Profissão do vendedor e do cônjuge;
- Certidões negativas da Receita Federal e Justiça Trabalhista.
Compradores
- RG e CPF (originais e cópia) de todos os compradores;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de residência;
- Profissão do comprador e do cônjuge;
Imóvel urbano
- IPTU;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações;
- Certidão do cadastro no município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
- Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, ata de eleição do síndico e declaração assinada por ele, autenticada, afirmando que não existem débitos.
Imóvel rural
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
- Matrícula atualizada;
- Certidões negativas de ônus e ações.
Consulte o cartório de sua cidade para verificar a necessidade de incluir demais documentos no processo de emissão da escritura de terreno ou imóvel.
O processo
Depois do pagamento do ITBI e da entrega de todos os documentos necessários, o tabelião vai analisar o processo para verificar se todas as exigências para emissão da escritura de terreno ou imóvel estão corretas.
Então, será preparada a minuta de escritura, um documento prévio, passível de alterações, caso haja a necessidade. Depois de tudo verificado, as partes precisam comparecer ao cartório onde o documento será lavrado e assinado por todos os envolvidos na transação.
O passo seguinte é comparecer com a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis. Uma análise deve ser realizada a fim de verificar possíveis exigências. No local, há a necessidade de pagamento de emolumentos e algumas averbações para o registro de imóvel.
Com a conclusão dessa última análise, o proprietário pode se considerar dono do imóvel, que possui escritura imobiliária e registro regularizados.