A inadimplência na taxa de cobrança de condomínio pode afetar substancialmente o caixa do prédio. Nesse tipo de situação, não é possível investir em benfeitorias importantes para todos os condôminos.

Diante desse quadro, o Novo Código Civil prevê novas regras para que os condomínios não sejam prejudicados pela falta de pagamento. Entenda melhor o pode acontecer em caso de inadimplência!

Por que a inadimplência ocorre

A inadimplência é reflexo da economia brasileira em crise. No entanto, nem todos moradores inadimplentes estão sem recursos para honrar seu compromisso básico com a comunidade do prédio.

Existe, além da inflação e desemprego, uma atitude escapista de muitos que vivem nesse tipo de residência. Parte dos condôminos preferem, por exemplo, pagar dívidas com juros mais altos, como as do cartão de crédito.

Esse comportamento até é justificável. Atualmente, a taxa condominial é uma dívida fácil de lidar. Quem perde a data do pagamento deve pagar multa de 2% e juros de apenas 1% ao mês. Portanto, é uma dívida soft, que pode aguardar em detrimento de outras que cobram juros bem maiores.

O que a inadimplência representa para o condomínio

O sistema de segurança do prédio precisa de implementações e manutenção ininterruptos. A tecnologia envolvida nos equipamentos não para de crescer. Nesse quadro, a inadimplência impede que esse aparato seja mantido bem testado, porque fazer isso depende do caixa.

Os prédios que possuem áreas de lazer, como piscinas, também necessitam pagar profissionais específicos para mantê-las. A própria fachada do prédio deve ser limpa e pintada, de vez em quando, para diminuir os efeitos causados pelo tempo.

Diante disso, o condômino ou morador inadimplente precisa lembrar que ele está dando um tiro no próprio pé. Ao não cumprir a obrigação de pagar o condomínio, ele está agindo contra seu patrimônio e de sua família. Também está — com justa razão — irritando aqueles que pagam em dia.

Novas regras do Código Civil

Há um fato novo e luz no fim do túnel, que pode fazer a inadimplência estar com os dias contados. Com a entrada em vigor da nova lei do condomínio, em março de 2016, os moradores de condomínio precisam tomar ainda mais cuidado.

No Estado de São Paulo, uma ação judicial de cobrança da taxa podia demorar anos para obter resultado. Mas, agora, a ação de cobrança já começa na fase executiva. Na prática, isso significa que o devedor terá apenas três dias úteis para quitar o débito. Se não o fizer, terá de nomear os bens para a penhora.

O oficial de Justiça pode citar o devedor por meio do porteiro do prédio. Este será obrigado a intermediar, desde que o imóvel não esteja vazio. As administradoras podem entrar em ação antes da via judicial e evitar o pior.

Mesmo de forma rápida, a cobrança judicial não é a melhor solução para ninguém. Por isso, o síndico deve fazer tudo o que for possível, antes de chegar a esse ponto.

Nesse sentido, o quadro de avisos pode ser uma importante arma no combate à inadimplência do condomínio. Sempre respeitando os limites legais, o síndico pode — e deve — fazer um alerta para que os inadimplentes possam entender.

Alternativa para quitar as dívidas

Ao perceber que não conseguirá pagar todas as contas, é importante buscar uma alternativa de crédito. Isso evita o acúmulo de juros — que deixam o pagamento cada vez mais longe. Além disso, no caso da cobrança do condomínio, a quitação não só é recomendada, como pode evitar problemas futuros.

Uma alternativa para resolver essa questão é o refinanciamento de imóveis. Nessa modalidade de crédito, você coloca o seu apartamento ou casa como garantia para obter determinado montante. Por causa disso — da segurança de pagamento —, as instituições cobram taxas menores.

Para se ter ideia, os bancos cobram, aproximadamente, 1,3% ao mês por esse crédito. Já no empréstimo pessoal, um dos principais produtos financeiros, a taxa é mais que o dobro, cerca de 4%, segundo a ANEFAC. Com o refinanciamento imobiliário, é possível tomar até 60% do valor do imóvel. O prazo para pagá-lo também é atraente, e pode ser de até 20 anos, dependendo do perfil e das necessidades do cliente.

A liberação do refinanciamento de imóveis costuma ser rápida. Depois da aprovação dos documentos, o banco libera o dinheiro em 30 dias, em média.

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